TJES - 5000591-83.2025.8.08.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 16:53
Transitado em Julgado em 07/04/2025 para BRUNO RIBEIRO CRIVILIN - CPF: *34.***.*67-02 (EXECUTADO) e CONDOMINIO RESIDENCIAL ALEGRIA - CNPJ: 36.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
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07/04/2025 14:00
Extinto o processo por desistência
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01/04/2025 09:53
Juntada de Petição de desistência da ação
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24/03/2025 19:48
Conclusos para despacho
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24/03/2025 19:47
Juntada de Certidão
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16/03/2025 03:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALEGRIA em 14/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:14
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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01/03/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 5000591-83.2025.8.08.0006 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALEGRIA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 EXECUTADO: BRUNO RIBEIRO CRIVILIN DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os cálculos do débito atualizado, nos termos do artigo 798, inciso I, "b", do CPC.
Com a juntada, certifique-se nos autos e, na sequência, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento, sob pena de penhora dos seus bens, e facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atente-se o Sr.
Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do CPC/2015.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Aracruz (ES), 26 de fevereiro de 2025.
FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz de Direito -
26/02/2025 18:08
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 20:43
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 5000591-83.2025.8.08.0006 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALEGRIA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 EXECUTADO: BRUNO RIBEIRO CRIVILIN INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para que possa sanar a(s) irregularidade(s) apontada(s) em certidão de não conformidade do ID 62625385, o qual fica concedido prazo não superior a quinze dias, sob pena de imediata conclusão para análise.
Aracruz (ES), 6 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
06/02/2025 10:41
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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