TJES - 5002013-69.2023.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 00:28
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO COELHO HAUTEQUESTT em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:28
Decorrido prazo de ADEMIRCO ALVES EMIDIO em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 11:57
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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19/02/2025 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Processo nº.: 5002013-69.2023.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMIRCO ALVES EMIDIO REQUERIDO: MARCOS ANTONIO COELHO HAUTEQUESTT DESPACHO Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se.
Após o decurso de prazo, certifique-se.
Ao final, venham os autos conclusos.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
06/02/2025 10:46
Expedição de #Não preenchido#.
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16/01/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 17:35
Conclusos para decisão
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27/08/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 05:12
Decorrido prazo de ADEMIRCO ALVES EMIDIO em 19/08/2024 23:59.
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17/07/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 08:46
Decretada a revelia
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09/07/2024 08:46
Processo Inspecionado
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19/04/2024 13:55
Conclusos para decisão
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17/04/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 03:22
Decorrido prazo de Marcos Antônio Coelho Hautequestt em 19/02/2024 23:59.
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10/01/2024 14:13
Juntada de Certidão
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27/09/2023 01:56
Decorrido prazo de ADEMIRCO ALVES EMIDIO em 26/09/2023 23:59.
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22/08/2023 11:46
Expedição de Mandado - citação.
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22/08/2023 11:46
Expedição de intimação eletrônica.
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24/07/2023 16:01
Não Concedida a Medida Liminar a ADEMIRCO ALVES EMIDIO - CPF: *23.***.*69-91 (AUTOR).
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24/07/2023 16:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADEMIRCO ALVES EMIDIO - CPF: *23.***.*69-91 (AUTOR).
-
24/07/2023 16:01
Processo Inspecionado
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19/07/2023 12:08
Conclusos para decisão
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19/07/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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