TJES - 5000916-36.2024.8.08.0057
1ª instância - Vara Unica - Aguia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 01:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SALOMAO em 30/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:06
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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07/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000916-36.2024.8.08.0057 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE CARLOS SALOMAO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: ISRAEL GOMES VINAGRE - ES9752 DECISÃO Preliminarmente, defere-se o pedido de assistência judiciária gratuita em favor do autor, conforme postulado na petição inicial, confiando na fidelidade da declaração de hipossuficiência acostada ao id. 54779904, que nos termos do art. 99, §3º do CPC é presumidamente verdadeira e, nada há nos autos que indique o contrário.
Por outro lado, a despeito das alegações feitas na inicial, o que se extrai da lide é que a matéria já se apresenta controvertida pela negativa do benefício na via administrativa, ou seja, a ré não reconhece que o autor cumpre os requisitos para a concessão da aposentadoria especial rural e por este motivo não se pode, reconhecer fora do contraditório o exercício da atividade rural, pelo que se indefere a pretensão liminar.
Intime-se a parte autora desta decisão e cite-se a ré para apresentar contestação no prazo legal (art. 335 do CPC).
Registra-se que a não apresentação de defesa no prazo legal não enseja na aplicação dos efeitos da revelia, por se tratar a ré de Pessoa Jurídica de Direito Público, cujos direitos são indisponíveis (art. 345.
II do CPC).
Sendo apresentada contestação, abra-se vista a autora para apresentar réplica em até 15 (quinze) dias e após, conclusos para decisão. Águia Branca/ES, 25 de novembro de 2024.
Ronaldo Domingues de Almeida Juiz de Direito -
01/04/2025 13:07
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 01:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000916-36.2024.8.08.0057 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE CARLOS SALOMAO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: ISRAEL GOMES VINAGRE - ES9752 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Águia Branca - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 55240940. ÁGUIA BRANCA-ES, 28 de fevereiro de 2025.
KARLA GARCIA DE SOUZA Assistente Avançado -
28/02/2025 14:34
Expedição de Citação eletrônica.
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28/02/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 07:47
Não Concedida a Antecipação de tutela a JOSE CARLOS SALOMAO - CPF: *80.***.*55-49 (REQUERENTE)
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25/11/2024 16:01
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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