TJES - 0000489-63.2023.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 13:03
Juntada de Certidão
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983047 Ata extraída dos autos nº 0000489-63.2023.8.08.0024 REU: VANDERSON SENA ROCHA Aos 10 (dez) dias do mês de julho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), na Sala de Audiências deste Juízo, onde se achava presente o Exmo.
Sr.
Dr.
Luiz Guilherme Risso, Juiz de Direito, comigo Analista Judiciário Juramentado, a seu cargo nomeado, a quem determinou que apregoasse às partes.
Apregoadas, dou fé que estava presente remotamente a representante do Ministério Público Dra.
Larissa Muniz Abdelnor.
Presente a advogada Dra.
Karla Santos Oliveira – OAB/ES 26658, pelo acusado.
Presente o acusado VANDERSON SENA ROCHA.
Presente 01 (uma) testemunha de acusação, sendo ela WILLY SSAYMON NASCIMENTO.
Ausente 01 (uma) testemunha de acusação, sendo ela: MICAELA GUIMARÂES DE OLIVEIRA, pois o mandado não foi devolvido e deveria ter sido de condução coercitiva.
Aberta a Audiência, a testemunha presente foi ouvida.
Em seguida foi proferido o seguinte DESPACHO: Designo dia 07/08/2025 as 13:00 horas para continuação da audiência de instrução e julgamento, ficando os presentes devidamente intimados e notificado o Ministério publico.
Expeça-se mandado de condução coercitiva para MICAELA GUIMARÂES DE OLIVEIRA.
Registro que esta ata será assinada unicamente pelo Magistrado, que atenda a presença de todos acima mencionado.
Nada mais havendo, deu-se por findo o presente, indo por todos devidamente assinado.
Eu, Analista Judiciária Juramentada, o digitei e subscrevi.
LINK DE ACESSO À GRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA: https://tjes-jus-br.zoom.us/rec/share/s96ZneN-JQyYdV8TPFP7ggHvi5xaYOKg6G0uD4mbvQgNxC16lJLgYnoa0UU0GndL.tLh7MWZSvuTyTrXX?startTime=1752165696000 Senha: .Zjedh6= -
15/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:38
Expedição de Mandado - Intimação.
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15/07/2025 15:38
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 04:02
Juntada de Certidão
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13/07/2025 04:02
Decorrido prazo de VANDERSON SENA ROCHA em 09/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2025 00:31
Juntada de Certidão
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11/07/2025 12:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
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11/07/2025 12:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 13:45, Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
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11/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 00:13
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 00:13
Decorrido prazo de VANDERSON SENA ROCHA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 00:13
Juntada de Certidão
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10/07/2025 16:43
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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10/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:26
Juntada de Petição de certidão - juntada
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10/07/2025 00:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 00:42
Juntada de Certidão
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08/07/2025 00:53
Publicado Termo de Audiência com Ato Judicial em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 14:09
Juntada de Certidão
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07/07/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 13:24
Juntada de Ofício
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07/07/2025 12:46
Expedição de Mandado - Intimação.
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07/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:10
Expedição de Intimação - Diário.
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04/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/03/2025 01:12
Decorrido prazo de VANDERSON SENA ROCHA em 17/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:12
Decorrido prazo de VANDERSON SENA ROCHA em 27/01/2025 23:59.
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28/02/2025 12:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 13:45, Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Criminal.
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28/02/2025 12:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 16:45, Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Criminal.
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22/02/2025 17:32
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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22/02/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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13/02/2025 13:09
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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13/02/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 16:45, Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Criminal.
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11/02/2025 02:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 02:18
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983077 PROCESSO N.º: 0000489-63.2023.8.08.0024 D E C I S Ã O / MANDADO Recebimento da denúncia à fl. 71 (ID n.º 45505817).
Citação à fl. 84 (ID n.º 45505817).
Resposta à acusação à fl. 79/83 (ID n.º 45505817). 1- Observando a resposta do denunciado percebo que não se revelam, em princípio, as situações que justificam a absolvição sumária nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal.
Os argumentos apresentados pela defesa não são suficientes para afastar a denúncia, haja vista que as alegações firmadas necessitam de apuração em uma instrução criminal sob o crivo do contraditório.
Outrossim, não foi apresentada prova que pudesse de plano elidir a denúncia, razão pela qual não é possível se falar em absolvição sumária do denunciado.
Diante do exposto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/02/2025, às 16:45 horas, onde será realizada a oitiva das testemunhas arroladas na denúncia e o interrogatório do réu. 2 - Intime-se o réu. 3 - Requisitem-se e intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia. 4 - Dê-se ciência à defesa. 5 - Dê-se ciência ao Ministério Público.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito -
05/02/2025 15:34
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 01:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 01:53
Juntada de Certidão
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31/01/2025 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 00:12
Juntada de Certidão
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15/01/2025 14:06
Juntada de Certidão
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14/01/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 13:30
Juntada de Petição de certidão - juntada
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13/01/2025 13:11
Juntada de Mandado - Intimação
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13/01/2025 13:09
Expedição de Mandado - intimação.
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13/01/2025 13:04
Expedição de Mandado - intimação.
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10/01/2025 21:05
Juntada de Mandado - Intimação
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10/01/2025 20:55
Expedição de Mandado - intimação.
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10/01/2025 20:52
Juntada de Mandado - Intimação
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10/01/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 18:05
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/07/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 08:33
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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