TJES - 5013633-53.2022.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
24/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/06/2025 16:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/06/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
31/05/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2025 23:59.
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15/03/2025 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
 - 
                                            
28/02/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/02/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/02/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
17/02/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
17/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/02/2025 16:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/02/2025 16:46
Juntada de Ofício
 - 
                                            
10/02/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/02/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
06/02/2025 13:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5013633-53.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLENE CARNEIRO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Certifico que, em cumprimento art. 438 do Código de Normas da CGJES (Revisão pub.
D.J. em 21/07/2023), art. 203, §4º do CPC/2015, passo a intimar a parte interessada (Autor(es) e Advogado(s) para, no prazo de 105 (cinco) dias (Art. 218, §3º, CPC/2015), indicar o nome do advogado ou Escritório de advocacia beneficiário dos honorários sucumbenciais e/ou dos honorários contratuais, se o caso, bem como indicar conta bancária (Autor e Advogado - Dados bancários (inc.
X, art. 2º, AN-TJES 17/2022 e § 4º, art. 6º, Res-CNJ 303/2019) para realização de depósito (Precatório/RPV) devendo conter os dados pessoais e bancários do(s) beneficiário(s), tais como: data de nascimento, CPF e/ou CNPJ, nome do banco com o seu respectivo código, número da agência sem dígito, número da conta com dígito (informar somente conta bancária sem letras e apta a receber depósito), informando ainda, se é conta corrente ou poupança.
Ressalta-se que os dados bancários que constam no Precatório têm que ser da mesma pessoa titular do crédito, inclusive os dados bancários relativos ao destaque dos honorários advocatícios contratuais, sendo que a ausência das peças e cálculos necessários implica na devolução imediata da requisição (inc.
I e II, e § 2º, art. 4º, AN-TJES 17/2022 e § 7º, art. 7º, Res.
CNJ 303/2019), bem como as requisições vinculadas devem ter a documentação pessoal e o cálculo do beneficiário (inc.
II, § 2º, art. 3º, AN-TJES 17/2022), tudo de acordo com a Resolução 303 do CNJ, bem como do Ato Normativo nº 17/2022 e do Código de Normas da CGJES (Revisão pub. e-D.J. em 21/07/2023).
Caso o Advogado possua poderes para receber e dar quitação em nome do credor, deverá requerer, nos autos do precatório a ser formado no Setor de Precatórios do TJES, que o Alvará do titular do crédito seja expedido em seu nome, nos termos do art. 409, inciso II, do Código de Normas da CGJES (e-Diário em 06/11/2024) c.c.
Ofício-Circular nº 220/2011 e Ofício-Circular nº 13/2014, ambos da Corregedoria Geral de Justiça-ES).
Vitória(ES), na data da assinatura eletrônica.
VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA Analista Judiciário Especial – Escrivão Judiciário 4ª Secretaria Unificada - Equipe nº 2 - 
                                            
05/02/2025 15:34
Expedição de #Não preenchido#.
 - 
                                            
05/02/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
04/02/2025 15:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/02/2025 15:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/01/2025 17:21
Juntada de Ofício
 - 
                                            
16/01/2025 15:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/10/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/09/2024 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/09/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/07/2024 17:06
Processo Inspecionado
 - 
                                            
25/06/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/04/2024 17:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/02/2024 14:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
22/02/2024 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/02/2024 23:59.
 - 
                                            
26/01/2024 18:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/01/2024 18:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
29/11/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/09/2023 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
11/09/2023 12:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/05/2023 15:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2023 23:59.
 - 
                                            
14/04/2023 08:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2023 23:59.
 - 
                                            
29/03/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/03/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/03/2023 17:10
Expedição de intimação eletrônica.
 - 
                                            
01/11/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/10/2022 14:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/08/2022 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/06/2022 16:01
Expedição de intimação eletrônica.
 - 
                                            
09/06/2022 21:09
Processo Inspecionado
 - 
                                            
09/06/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/05/2022 13:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/05/2022 13:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/05/2022 13:11
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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