TJES - 0010258-38.2014.8.08.0048
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 0010258-38.2014.8.08.0048 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: MUNICIPIO DE SERRA INTERESSADO: THIAGO FURTADO SIQUEIRA ME Advogado do(a) INTERESSADO: JOSE FRANCISCO GOZZI SIQUEIRA - ES3416 D E S P A C H O/C A R T A Vistos em inspeção 2025. 1) Tendo em vista que a qualquer momento mostra-se recomendável a tentativa de conciliação das partes (CPC, arts. 139, inc.
V e 772, inc.
I) e considerando que a presente execução fiscal enquadra-se no tipo de causa contemplada pela Portaria de nº 02/2025, publicada por este Juízo, assim como a Semana Nacional de Regularização Tributária promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, no período de 17 a 21 de março de 2025, nos moldes do art. 10 da Resolução n.º 471/2022, DETERMINO a inclusão deste processo na pauta de audiências do Mutirão de Conciliação das Execuções Fiscais, procedendo-se as devidas intimações. 2) INTIMO Vossa Senhoria a COMPARECER à Vara da Fazenda Pública Municipal, no Fórum Cível da Comarca de Serra, localizado à Av.
Carapebus, 226 - São Geraldo, Serra - ES, 29163-269, no dia 20/03/2025, entre o período de 13:00 às 17:00 horas para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO nos autos do processo de EXECUÇÃO FISCAL acima indicado, em que V.
Sra. figura como devedor (ou representante legal da pessoa jurídica devedora) e o Município da Serra como credor. 3) A audiência marcada faz parte do evento SEMANA NACIONAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA do CNJ, pelo qual SERÁ POSSIBILITADO AO DEVEDOR, NO PRÓPRIO ATO, O PAGAMENTO FACILITADO E COM DESCONTO CONFORME LEI MUNICIPAL, possibilitando, assim, a RESOLUÇÃO DA DÍVIDA E DO PROCESSO COM O MAIOR BENEFÍCIO AO DEVEDOR. 4) Em não havendo acordo, cumpra-se como anteriormente determinado, promovendo o regular andamento do feito.
Serra/ES, data da assinatura eletrônica.
Telmelita Guimarães Alves Juíza de Direito Nome: THIAGO FURTADO SIQUEIRA ME Endereço: desconhecido -
28/02/2025 13:19
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 11:17
Processo Inspecionado
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26/11/2024 14:18
Conclusos para despacho
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22/08/2024 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 03:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA em 13/08/2024 23:59.
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17/07/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 13:51
Conclusos para despacho
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09/11/2023 03:13
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO GOZZI SIQUEIRA em 08/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 01:39
Decorrido prazo de THIAGO FURTADO SIQUEIRA ME em 20/09/2023 23:59.
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17/08/2023 17:09
Expedição de intimação eletrônica.
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23/07/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 17:06
Conclusos para despacho
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21/07/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
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09/07/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2023 09:15
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2014
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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