TJES - 5035152-80.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
18/04/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2025 12:00
Transitado em Julgado em 06/04/2025 para CARLOS EDUARDO ALVES GUIMARAES - CPF: *55.***.*61-22 (EXECUTADO) e RESIDENCIAL COLINAS DE VILA VELHA - CNPJ: 18.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
11/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5035152-80.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL COLINAS DE VILA VELHA EXECUTADO: CARLOS EDUARDO ALVES GUIMARAES Advogados do(a) EXEQUENTE: KASSIO COSENDEI BAUER MEDEIROS - ES26187, LUCAS CHAGAS LOURENCO - ES37092 PROJETO DE SENTENÇA HOMOLOGO por sentença o acordo de ID nº 65524333, celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 487, inc.
III, alínea "b" do NCPC.
Sem condenação em custas e honorários, ante os termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Proceda-se a retirada do presente processo da pauta de audiência, se for o caso.
No caso de depósito judicial, este deverá obrigatoriamente ser realizado em conta judicial do Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018, do TJES, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação, e autorizo, desde já, a expedição de alvará em nome do autor.
Sem condenação em custas e honorários, ante os termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação na forma do Enunciado nº 22 da Turma de Uniformização dos s Juizados Especiais do Espírito Santo.
Ante a dispensa do prazo para recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se.
Quadra registrar que somente será aceita nos autos execução das parcelas acordadas, não podendo ser incluída novas cotas condominiais.
Sobrevindo requerimento alegando o descumprimento do acordo, intime-se a parte executada para, no prazo de quinze dias, comprovar o seu integral cumprimento, sob pena de aplicação de multa pactuada.
Não havendo pagamento e existindo requerimento de realização de penhora online, remetam-se os autos conclusos para tal finalidade, sendo que este deverá conter planilha atualizada do débito e CNPJ/CPF da parte executada, dentre outros, na forma do artigo 524, do CPC.
Caso não haja tais informações na petição, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco dias), apresentá-las.
Diligencie-se.
CÍNTIA VIEIRA ROCHA JUÍZA LEIGA Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da lei 9099/95.
Vila Velha/ES, data conforme sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRECIO NOGUEIRA GREGIO JUÍZ DE DIREITO Nome: RESIDENCIAL COLINAS DE VILA VELHA Endereço: ONZE (COLINA), S/N, RESIDENCIAL COLINAS DE VILA VELHA, ATAIDE, VILA VELHA - ES - CEP: 29119-315 # Nome: CARLOS EDUARDO ALVES GUIMARAES Endereço: Rua Onze, s/n, Residencial Colinas de Vila Velha, T 2, apto 508, Ataíde, VILA VELHA - ES - CEP: 29119-315 -
10/04/2025 16:33
Expedição de Intimação Diário.
-
06/04/2025 08:00
Expedição de Comunicação via correios.
-
06/04/2025 08:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 18:35
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 14:55
Juntada de Petição de homologação de transação
-
19/03/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
-
19/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5035152-80.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL COLINAS DE VILA VELHA EXECUTADO: CARLOS EDUARDO ALVES GUIMARAES Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS CHAGAS LOURENCO - ES37092, KASSIO COSENDEI BAUER MEDEIROS - ES26187 DESPACHO Com base no inciso I, do artigo 798, do CPC/15, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos a certidão de ônus ou RGI para comprovar a propriedade.
Adotada a providência acima, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento, sob pena de penhora dos seus bens, e facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo apresentada embargos à execução, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar suas contrarrazões.
No mais, atente-se o Sr.
Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do CPC/2015.
Cite-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRECIO NOGUEIRA GREGIO JUIZ DE DIREITO -
06/03/2025 13:01
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/10/2024 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019386-28.2016.8.08.0011
Renato de Souza
Carlos Augusto Soares de Brito
Advogado: Victor Cerqueira Assad
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/12/2016 00:00
Processo nº 5018312-63.2022.8.08.0035
Eva Jesus de Oliveira Martinelli
Y-Tech Servicos de Internet Eireli
Advogado: Glaydison Costa de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/07/2022 17:39
Processo nº 5008250-90.2024.8.08.0035
Maria Carmen Manholi Vargas
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Adelia Maria Briao Pinheiro Calhau
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2024 23:59
Processo nº 5002238-98.2025.8.08.0011
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Fabiana Louzada Costa
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/02/2025 16:26
Processo nº 0000589-26.2020.8.08.0023
G M Eletrificacoes Comercio e Servicos E...
Prefeito Municipal de Iconha
Advogado: Marciania Garcia Anholleti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/08/2020 00:00