TJES - 5013604-71.2024.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/06/2025 09:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/06/2025 13:19 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2025 12:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/05/2025 03:39 Decorrido prazo de ALINE PERES MURI em 14/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 03:39 Decorrido prazo de RENATO TEIXEIRA BRASIL em 14/05/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 18:14 Juntada de Certidão 
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                                            23/02/2025 03:40 Publicado Edital - Intimação em 10/02/2025. 
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                                            23/02/2025 03:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 
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                                            05/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (PRAZO DE DILAÇÃO DE 20 DIAS) PROCESSO Nº 5013604-71.2024.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELIA FERREIRA DE SOUZA EXECUTADO: ALINE PERES MURI, RENATO TEIXEIRA BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCAS AZEVEDO ROSA - ES24028 MM(a).
 
 Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
 
 FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s): ALINE PERES MURI - CPF: *81.***.*84-06 (EXECUTADO), RENATO TEIXEIRA BRASIL - CPF: *99.***.*72-74 (EXECUTADO), atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, § 2°, inciso IV, do CPC, para que pague o débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido, e, também, honorários advocatícios no valor de 10% (art. 523, do CPC).
 
 Lado outro, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, com fulcro no § 2o do art. 523, do CPC.
 
 Valor da dívida constante na petição de cumprimento de sentença: $73,504.86.
 
 ADVERTÊNCIAS Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 1 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC).
 
 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado na forma da lei.
 
 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 4 de fevereiro de 2025.
 
 CHEFE DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO
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                                            04/02/2025 16:25 Expedição de #Não preenchido#. 
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                                            04/02/2025 16:16 Desentranhado o documento 
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                                            04/02/2025 16:16 Cancelada a movimentação processual 
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                                            04/02/2025 16:16 Desentranhado o documento 
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                                            04/02/2025 16:16 Cancelada a movimentação processual 
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                                            06/11/2024 10:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/11/2024 11:39 Conclusos para despacho 
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                                            01/11/2024 10:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/10/2024 18:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/10/2024 18:41 Expedição de Certidão. 
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                                            30/10/2024 15:45 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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