TJES - 5016024-06.2022.8.08.0048
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5016024-06.2022.8.08.0048 Nome: VIVIANE JACOB BARCELOS - ME Endereço: Rua Evaristo da Veiga, 145, Chácara Parreiral, SERRA - ES - CEP: 29164-380 Advogado do(a) EXEQUENTE: MORGANA SANTOS PERTEL PEDRINI - ES18011 Nome: BRUNO HENDREKUE DE SOUZA AZEVEDO Endereço: ITA, 55, AP 1003 BL 02, JARDIM ANSALCA, GUARULHOS - SP - CEP: 07241-150 SENTENÇA Vistos etc.
 
 Dispensado o relatório, na forma do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
 
 DECIDO.
 
 Compulsando este caderno processual, verifica-se que o feito se encontra na fase de cumprimento da sentença proferida no ID 43842139, transitada em julgado (certidão exarada no ID 48151801).
 
 Destarte, não obstante as diversas diligências levadas a efeito por este Juízo, não se logrou êxito em localizar bens de propriedade da parte executada, passíveis de serem constritos para a satisfação do débito perseguido nesta fase processual, não sendo identificada, inclusive, a existência de patrimônio em seu nome perante a Receita Federal do Brasil (ID’s 56239592, 56239593, 56239595, 56239594 e 71791432).
 
 Fixadas tais premissas, não se pode olvidar que, nos termos do §4º, do art. 53 da Lei nº 9.099/95, aplicável, in casu, por força do entendimento consolidado pelo Enunciado 75 do FONAJE, Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. (destaquei).
 
 Por derradeiro, cumpre destacar, em consonância com o disposto no art. 2º do aludido diploma normativo, as demandas em curso nesta seara se regem pelos critérios da celeridade, não podendo perdurar indefinidamente a sua tramitação.
 
 Pelo exposto, sem maiores delongas, uma vez inviabilizado o prosseguimento do feito, diante da inexistência de bens penhoráveis, julgo extinta a presente fase executiva, na forma do §4°, do art. 53 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 925 do CPC/15.
 
 Caso requerida, expeça-se certidão relativa ao saldo remanescente do crédito em favor da exequente (Enunciado 75 do FONAJE).
 
 Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do parágrafo único, do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 Transitada em julgado a presente sentença e cientificada a exequente acerca da liberação de parte do seu crédito, arquivem-se os autos, com as baixas e as anotações de estilo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] Juiz de Direito
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                                            04/09/2025 11:31 Expedição de Intimação Diário. 
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                                            26/08/2025 20:40 Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis 
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                                            22/08/2025 13:50 Conclusos para julgamento 
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                                            22/08/2025 13:50 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2025 02:24 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2025 02:24 Decorrido prazo de VIVIANE JACOB BARCELOS - ME em 15/07/2025 23:59. 
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                                            08/07/2025 00:50 Publicado Intimação - Diário em 08/07/2025. 
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                                            08/07/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            04/07/2025 15:58 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            04/07/2025 15:55 Juntada de Carta Precatória 
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                                            27/06/2025 16:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/03/2025 14:29 Juntada de 
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                                            01/03/2025 11:23 Juntada de Carta Precatória 
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                                            01/03/2025 11:23 Processo Inspecionado 
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                                            14/01/2025 14:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/12/2024 17:37 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            10/12/2024 16:54 Conclusos para decisão 
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                                            29/10/2024 10:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/09/2024 18:46 Expedição de Certidão. 
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                                            26/09/2024 15:59 Decorrido prazo de BRUNO HENDREKUE DE SOUZA AZEVEDO em 16/09/2024 23:59. 
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                                            26/09/2024 15:02 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            07/08/2024 17:21 Expedição de carta postal - intimação. 
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                                            07/08/2024 17:19 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            07/08/2024 17:19 Transitado em Julgado em 05/08/2024 para VIVIANE JACOB BARCELOS - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-44 (REQUERENTE) e BRUNO HENDREKUE DE SOUZA AZEVEDO - CPF: *24.***.*14-80 (REQUERIDO). 
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                                            06/08/2024 16:58 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/07/2024 14:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/05/2024 21:29 Julgado procedente o pedido de VIVIANE JACOB BARCELOS - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-44 (REQUERENTE). 
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                                            27/05/2024 14:49 Conclusos para julgamento 
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                                            27/05/2024 14:48 Audiência Conciliação realizada para 22/05/2024 13:15 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível. 
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                                            22/05/2024 17:37 Expedição de Termo de Audiência. 
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                                            21/05/2024 17:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/05/2024 14:48 Juntada de 
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                                            01/04/2024 16:56 Expedição de carta postal - citação. 
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                                            01/04/2024 16:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/04/2024 16:52 Audiência Conciliação designada para 22/05/2024 13:15 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível. 
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                                            01/04/2024 15:23 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            22/02/2024 17:32 Conclusos para julgamento 
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                                            22/02/2024 17:31 Audiência Conciliação realizada para 21/02/2024 16:45 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível. 
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                                            22/02/2024 10:30 Processo Inspecionado 
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                                            21/02/2024 18:01 Expedição de Termo de Audiência. 
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                                            31/01/2024 10:44 Juntada de 
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                                            18/12/2023 01:11 Publicado Intimação - Diário em 18/12/2023. 
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                                            16/12/2023 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 
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                                            14/12/2023 14:14 Expedição de intimação - diário. 
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                                            14/12/2023 14:10 Expedição de carta postal - citação. 
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                                            05/12/2023 14:27 Audiência Conciliação designada para 21/02/2024 16:45 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível. 
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                                            08/11/2023 11:55 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/11/2023 11:20 Conclusos para decisão 
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                                            29/08/2023 15:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/08/2023 01:15 Publicado Intimação - Diário em 23/08/2023. 
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                                            23/08/2023 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 
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                                            21/08/2023 16:30 Expedição de intimação - diário. 
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                                            21/08/2023 16:28 Audiência Conciliação cancelada para 28/08/2023 16:30 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível. 
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                                            21/08/2023 16:27 Juntada de 
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                                            20/07/2023 01:12 Publicado Intimação - Diário em 20/07/2023. 
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                                            20/07/2023 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 
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                                            18/07/2023 11:18 Expedição de intimação - diário. 
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                                            18/07/2023 11:17 Expedição de carta postal - citação. 
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                                            14/07/2023 15:59 Audiência Conciliação designada para 28/08/2023 16:30 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível. 
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                                            14/07/2023 15:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/07/2023 01:38 Publicado Intimação - Diário em 11/07/2023. 
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                                            11/07/2023 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 
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                                            07/07/2023 16:09 Expedição de intimação - diário. 
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                                            07/07/2023 14:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/07/2023 01:25 Publicado Intimação - Diário em 04/07/2023. 
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                                            04/07/2023 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 
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                                            30/06/2023 11:27 Expedição de intimação - diário. 
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                                            30/06/2023 11:25 Audiência Conciliação cancelada para 12/07/2023 16:30 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível. 
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                                            30/06/2023 11:24 Juntada de 
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                                            06/06/2023 01:57 Publicado Intimação - Diário em 06/06/2023. 
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                                            06/06/2023 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023 
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                                            02/06/2023 14:45 Expedição de intimação - diário. 
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                                            02/06/2023 14:45 Expedição de Mandado - citação. 
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                                            02/06/2023 14:38 Audiência Conciliação designada para 12/07/2023 16:30 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível. 
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                                            30/05/2023 16:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/05/2023 01:18 Publicado Intimação - Diário em 24/05/2023. 
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                                            27/05/2023 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023 
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                                            22/05/2023 17:38 Expedição de intimação - diário. 
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                                            22/05/2023 17:36 Juntada de 
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                                            22/03/2023 17:14 Audiência Conciliação realizada para 21/03/2023 14:45 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível. 
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                                            22/03/2023 10:37 Processo Inspecionado 
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                                            21/03/2023 17:55 Expedição de Termo de Audiência. 
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                                            21/03/2023 10:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/02/2023 02:06 Publicado Intimação - Diário em 10/02/2023. 
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                                            10/02/2023 02:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023 
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                                            08/02/2023 08:55 Expedição de intimação - diário. 
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                                            08/02/2023 08:55 Expedição de carta postal - citação. 
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                                            07/02/2023 13:49 Audiência Conciliação designada para 21/03/2023 14:45 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível. 
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                                            06/02/2023 17:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/01/2023 14:36 Publicado Intimação - Diário em 23/01/2023. 
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                                            24/01/2023 14:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023 
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                                            17/01/2023 17:29 Expedição de intimação - diário. 
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                                            30/12/2022 13:58 Decisão proferida 
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                                            26/08/2022 13:31 Conclusos para despacho 
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                                            24/08/2022 13:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/08/2022 09:12 Publicado Intimação - Diário em 17/08/2022. 
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                                            17/08/2022 09:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022 
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                                            15/08/2022 16:47 Expedição de intimação - diário. 
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                                            10/08/2022 11:50 Decisão proferida 
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                                            08/08/2022 12:37 Audiência Conciliação cancelada para 26/09/2022 14:00 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível. 
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                                            05/08/2022 13:28 Juntada de 
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                                            04/08/2022 13:37 Conclusos para decisão 
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                                            02/08/2022 13:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/07/2022 11:03 Juntada de 
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                                            27/07/2022 12:05 Publicado Intimação - Diário em 25/07/2022. 
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                                            20/07/2022 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022 
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                                            18/07/2022 08:56 Expedição de intimação - diário. 
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                                            18/07/2022 08:56 Expedição de carta postal - citação. 
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                                            15/07/2022 18:09 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2022 14:36 Audiência Conciliação designada para 26/09/2022 14:00 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível. 
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                                            14/07/2022 14:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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