TJES - 5007192-58.2023.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:17
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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05/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5007192-58.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADENIL LELES REQUERIDO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN DESPACHO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 02 de setembro de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
02/09/2025 15:13
Expedição de Intimação Diário.
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02/09/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 17:43
Conclusos para decisão
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10/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:56
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 16:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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09/04/2025 15:05
Expedição de Intimação - Diário.
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07/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:38
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 14:03
Juntada de Petição de habilitações
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02/03/2025 01:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2025 01:07
Juntada de Certidão
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28/02/2025 13:41
Juntada de Certidão
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27/02/2025 17:55
Juntada de Certidão
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27/02/2025 17:50
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 17:31
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 16:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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27/02/2025 17:15
Juntada de Certidão
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26/02/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 17:27
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:26
Juntada de Certidão
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16/05/2024 09:39
Processo Inspecionado
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15/05/2024 14:25
Conclusos para decisão
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10/05/2024 02:35
Decorrido prazo de ADENIL LELES em 09/05/2024 23:59.
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21/04/2024 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 14:08
Conclusos para decisão
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22/06/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 18:31
Processo Inspecionado
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29/05/2023 19:06
Conclusos para decisão
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29/05/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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