TJES - 5031121-16.2025.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5031121-16.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ESPOLIO DE MAGNOLIA VILELA COELHO Advogados do(a) REQUERENTE: EVERALDO NEVES NETO CORTELETTI - ES20320, LEONARDO NEVES CORTELETTI - ES20319 REQUERIDO: CENTRO MEDICO HOSPITALAR DE VILA VELHA S/A DESPACHO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO Acolho a declinação de competência.
Designo audiência de conciliação para o dia 17/10/2025 às 15h00.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Diligencie-se.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Dados para o cumprimento da diligência: Nome: ESPOLIO DE MAGNOLIA VILELA COELHO Endereço: Rua Doutor Justiniano Martins de Azambuja Meyrelles, 50, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-210 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Telefone: - E-mail: Nome: CENTRO MEDICO HOSPITALAR DE VILA VELHA S/A Endereço: RUA MOEMA, S/N, QUADRA 41, DIVINO ESPIRITO SANTO, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-250 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Telefone: - E-mail: INTIMAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Tipo: Conciliação Sala: Sala de conciliação do 2º Juizado Especial Cível Data: 17/10/2025 Hora: 15:00 h A audiência será realizada na sala de audiências do 2º Juizado Especial Cível de Vitória/ES, situado na Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Edifício Manhattan Work Center, 11º andar, Santa Lúcia, Vitória/ES - CEP 29056-295, em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença das partes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas.
ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 1.6 - O não comparecimento da parte requerida importará na sua revelia. 2 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia). 3 - Necessária a apresentação de documento de identificação com foto. 4 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022). 5 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem. 6 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação. 7 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 7.1 - Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012. 8 - Não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012). 9 - As partes deverão informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95. 10 - Em ações ajuizadas com valor superior a 40(quarenta) salários mínimos (ressalvadas as exceções legais) a não realização do acordo, importará em renúncia ao crédito excedente. 11 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários-mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e à audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). 12 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES Caso a parte opte pelo comparecimento virtual à audiência, o mecanismo utilizado é o sistema Zoom, que deve ser acessado através do link https://us02web.zoom.us/j/*22.***.*91-58, o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom (abaixo haverá informações sobre a utilização destes equipamentos).
Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 75884611 Petição Inicial Petição Inicial 25081211335937300000066634964 75884613 002.
Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25081211335963800000066634966 75884614 003.
Magnolia Documento de Identificação 25081211335984600000066634967 75884615 004.
Doc Pessoais Documento de Identificação 25081211340023300000066634968 75884616 005.
Cheques Documento de comprovação 25081211340065300000066634969 75884617 006.
Cheque e extratos Documento de comprovação 25081211340084300000066634970 75884618 007.
Devolucao Cheque Documento de comprovação 25081211340106500000066634971 75884619 008.
Prontuario 0 Documento de comprovação 25081211340132400000066634972 75884620 009.
Prontuario 1 Documento de comprovação 25081211340157400000066634973 75884621 010.
Prontuario 2 Documento de comprovação 25081211340180900000066634974 75884622 011.
Prontuario 3 Documento de comprovação 25081211340196600000066634975 75884623 012.
Prontuario 4 Documento de comprovação 25081211340212700000066634976 75884624 013.
Proc Extinto Documento de comprovação 25081211340230700000066634977 75957372 Petição (outras) Petição (outras) 25081223072783600000066701414 76838519 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25082512480508900000072858574 76956567 Decisão Decisão 25082615133515500000072965333 -
29/08/2025 13:07
Expedição de Intimação Diário.
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28/08/2025 16:35
Expedição de Comunicação via correios.
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28/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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27/08/2025 17:35
Conclusos para despacho
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27/08/2025 17:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/08/2025 15:13
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/08/2025 13:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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25/08/2025 12:48
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 11:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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12/08/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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