TJES - 5007410-46.2021.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:58
Publicado Intimação - Diário em 29/08/2025.
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05/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5007410-46.2021.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: DAIANE DOS SANTOS TEIXEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, atualizar o quantum debeatur, ainda, promover os requerimentos pertinentes ao regular impulsionamento do feito, o qual deverá ser concentrado em uma única peça, desde já ressaltando a possibilidade deste Juízo promover as seguintes consultas, disponibilizadas ao Poder Judiciário: Sisbajud – consulta em instituições financeiras em nome da parte executada; Infojud – quebra de sigilo fiscal, com a juntada de declaração de imposto de renda; Serasajud – inscrição em órgão de proteção ao crédito; Renajud – consulta de veículos em nome da parte executada com a consequente restrição de transferência ou circulação, com a ressalva de que veículos com informação de alienação fiduciária cabe apenas penhora sob os direitos do credor fiduciário; Sniper – que, atualmente, possui exclusivamente base de dados para fins de consulta se a parte executada possui embarcações ou aeronaves, bem como aferir a existência de outras pessoas jurídicas vinculadas a parte executada.
Outrossim, registre-se que para a penhora de bem imóvel, necessário que o próprio credor indique o bem para fins de análise de penhora, juntando Certidão de Matrícula do Imóvel atualizada. À guisa de conclusão: competirá ao credor promover a concentração de todos os pedidos expropriatórios em uma única petição.
Registre-se, por fim, que não sendo localizado bens passíveis de penhora pelos meios alhures mencionados, e, não indicados outros em mencionada petição, serão os autos suspensos por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Serra-ES, 10 de junho de 2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito - 
                                            
27/08/2025 12:42
Expedição de Intimação - Diário.
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10/06/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:24
Processo Inspecionado
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23/01/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 16:41
Conclusos para despacho
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08/08/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 15:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
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05/03/2024 15:48
Expedição de carta postal - intimação.
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05/03/2024 15:46
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2023 12:01
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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28/11/2023 19:51
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 01:36
Decorrido prazo de DAIANE DOS SANTOS TEIXEIRA em 11/07/2023 23:59.
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20/06/2023 15:40
Conclusos para decisão
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19/06/2023 16:25
Juntada de Certidão
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08/03/2023 16:39
Expedição de Mandado - citação.
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03/10/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 18:20
Conclusos para decisão
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28/06/2022 16:52
Processo Inspecionado
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01/06/2022 07:08
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 31/05/2022 23:59.
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03/05/2022 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2022 10:40
Expedição de intimação eletrônica.
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30/12/2021 14:30
Decisão proferida
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04/10/2021 14:30
Conclusos para despacho
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09/08/2021 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2021 10:49
Processo Inspecionado
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26/07/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 13:54
Conclusos para despacho
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14/07/2021 16:49
Expedição de Certidão.
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08/07/2021 12:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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