TJES - 5029519-15.2025.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 05:27
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5029519-15.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRANDS - CONSULTORIA E FRANCHISING LTDAAdvogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO BARROS BRUM - ES8793 EXECUTADO: VITORIA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, ROSANE GOMES FERNANDES PIACENTI D E S P A C H O 1) Os contratos de franquia que chegaram a ser acostados aos autos preveem obrigações recíprocas e interdependentes (sinalagmáticas) para os envolvidos, vinculando-as de modo que o cumprimento daquela que se impõe a uma parte se encontre condicionado ao adimplemento da correspondente que se atribui à outra. 2) A existência dessas condicionantes recíprocas que não podem ser visualizadas como ocorridas de um simples vislumbre do documento que serviria de base à execução pretendida, mas da análise de situações de fato que, não bastassem ostentar essa qualidade, são externas ao suposto título, afasta dele a exequibilidade que agora se lhe tenta atribuir, notadamente por lhe retirar a certeza e até mesmo a liquidez. 3) E por não haver, na hipótese, documentos outros que possam servir como títulos executivos a aparelhar a execução proposta, tenho como a priori inviável o recebimento do feito nos moldes como proposto, o que torna impositiva a intimação da aqui Autora, por seu patrono, para que aquela se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre os pontos ora objetos de enfoque, quando então poderá, em querendo, emendar a sua inicial, sob pena de extinção. 4) Escoado o prazo assinalado, com ou sem manifestação, conclusos no escaninho decisão – urgente. 5) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
25/08/2025 17:45
Expedição de Intimação Diário.
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20/08/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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