TJES - 0000609-12.2014.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:20
Publicado Intimação - Diário em 01/09/2025.
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06/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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05/09/2025 03:07
Publicado Intimação - Diário em 03/09/2025.
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05/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0000609-12.2014.8.08.0028 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESPOLIO DE LUIZ ROBERTO CAZATE, MARINA SILVA CAZATE REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO SUL SERRANO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO SILVEIRA - PR61360 Advogado do(a) REQUERIDO: MONICA DE SA VIANA REZENDE - ES8650 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Iúna - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentarem os quesitos, bem como os documentos necessários para a realização da perícia, solicitados pelo perito em Id. 69041417 e, para que, caso queiram, em 15 (quinze) dias, indiquem assistente técnico.
IÚNA-ES, 1 de setembro de 2025.
HELOISA CHEQUER BOU-HABIB ALCURE ANALISTA JUDICIÁRIA -
01/09/2025 18:43
Expedição de Intimação - Diário.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0000609-12.2014.8.08.0028 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESPOLIO DE LUIZ ROBERTO CAZATE, MARINA SILVA CAZATE REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO SUL SERRANO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO SILVEIRA - PR61360 Advogado do(a) REQUERIDO: MONICA DE SA VIANA REZENDE - ES8650 DECISÃO Considerando que a presente demanda exige conhecimento técnico, bem como o requerimento constante em Id. 69041417, entendo necessária a majoração dos honorários.
A perícia necessária neste processo versa sobre análise contratual em ação revisional envolvendo negócios jurídicos bancários, cujo honorário fixado é de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), previsto no item 2.2 da tabela de honorários periciais da Resolução 232/2016 do CNJ.
Neste particular, o c.
STJ possui entendimento pacífico no sentido de que a única hipótese de admissão de valores acima da tabela é esta de multiplicação em até 05 (cinco) vezes, desde que o faça de forma fundamentada, conforme previsão no art. 2º, §4º, da resolução (RMS 61.105/MS, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/12/2019, DJe 13/12/2019).
Por isto, levando-se em conta a complexidade da tarefa a ser desenvolvida, o tempo estimado e as especificidades elencadas, observando também os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e em atenção aos termos da Resolução 232/2016 do CNJ, entendo por majorar os honorários do perito para o montante equivalente a 05 (cinco) vezes o limite fixado na tabela do CNJ, que perfaz o valor de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais).
Intime-se o perito para informar se aceita o encargo.
Intimem-se as partes para apresentarem os quesitos, bem como os documentos necessários para a realização da perícia, solicitados pelo perito em Id. 69041417 e, para que, caso queiram, em 15 (quinze) dias, indiquem assistente técnico.
IÚNA-ES, data da assinatura digital DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
28/08/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:22
Expedição de Intimação - Diário.
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28/08/2025 11:21
Juntada de Certidão
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26/08/2025 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 16:56
Conclusos para decisão
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16/05/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:31
Processo Inspecionado
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15/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 17:31
Conclusos para despacho
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26/02/2025 03:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO SUL SERRANO DO ESPIRITO SANTO em 20/02/2025 23:59.
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21/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 16:09
Juntada de Certidão
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14/01/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 16:19
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:46
Juntada de Certidão
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17/08/2024 01:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO SUL SERRANO DO ESPIRITO SANTO em 16/08/2024 23:59.
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24/07/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
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20/07/2024 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 16:20
Conclusos para despacho
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07/12/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 01:18
Decorrido prazo de MONICA DE SA VIANA REZENDE em 06/10/2023 23:59.
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22/09/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 13:42
Juntada de Certidão
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05/09/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 12:06
Conclusos para despacho
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25/08/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 13:20
Juntada de Certidão
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03/04/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 13:42
Conclusos para despacho
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01/03/2023 13:41
Juntada de Certidão
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10/02/2023 11:24
Decorrido prazo de MONICA DE SA VIANA REZENDE em 02/02/2023 23:59.
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26/01/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 14:42
Expedição de intimação eletrônica.
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15/12/2022 17:19
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2014
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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