TJES - 0003927-68.2011.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:22
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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27/08/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0003927-68.2011.8.08.0008 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANO PAULINO DIAS REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, GISLENE ALVES DA SILVA BATISTA, VANUSA NUNES RIBEIRO, MARISTELA GODIM DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: GUSTAVO FANTI DE RESENDE - ES16347 Advogado do(a) REQUERIDO: LIETE VOLPONI FORTUNA - ES7180 SENTENÇA
Vistos.
Considerando a manifestação da parte exequente, na qual informa não haver razão para o prosseguimento da execução, diante do integral cumprimento da obrigação pelo executado, declaro extinta a presente fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Mantenho os benefícios da gratuidade de justiça, deferido em fls.87 Proceda-se ao arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito - em designação NAPES - Ofício DM nº 1097/2025 -
26/08/2025 17:34
Expedição de Intimação Diário.
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22/08/2025 15:55
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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21/08/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
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26/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:32
Recebidos os autos
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09/04/2025 15:32
Juntada de Petição de informações
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16/04/2024 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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16/04/2024 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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16/04/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 19:19
Processo Inspecionado
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09/04/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 12:23
Conclusos para decisão
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31/08/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 14:19
Expedição de intimação eletrônica.
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21/08/2023 10:23
Processo Inspecionado
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21/08/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 15:05
Conclusos para despacho
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16/05/2023 14:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/04/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 17:40
Expedição de intimação eletrônica.
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11/04/2023 17:40
Expedição de intimação eletrônica.
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11/04/2023 17:40
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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