TJES - 0000211-18.2020.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:16
Publicado Intimação - Diário em 02/09/2025.
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05/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 12:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0000211-18.2020.8.08.0008 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL MATOS VITAL REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: LORENA FERNANDES VITAL - ES32680, WALAS FERNANDES VITAL - ES21409 DECISÃO Vistos em inspeção.
Em fase de cumprimento de sentença.
RETIFIQUE-SE a classe processual.
Considerando que as partes anuíram com os cálculos apresentados pela contadoria (IDs. 48858581 e 48908022) HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID. 48352028,.
Sendo assim, diligencie-se o cartório como de praxe, devendo ELABORAR os RPV’s/Precatórios, sendo um em favor da parte exequente, referente ao valor principal, e outro em nome do advogado constituído nos autos, relativamente aos honorários advocatícios.
Concluída a elaboração, INTIMEM-SE as partes para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, com a devida CERTIFICAÇÃO nos autos, REQUISITE-SE ao executado o pagamento dos valores no prazo legal de dois meses, ficando os montantes à disposição deste juízo.
REQUISITE-SE, ainda, o pagamento das custas e despesas processuais, por meio de RPV.
Cumpridas as determinações, intimadas as partes e certificado o decurso do prazo para manifestação, DEFIRO, desde já, a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em nome do exequente e/ou do advogado constituído, conforme discriminado, mediante requerimento e comprovação do depósito, não havendo impugnação.
Quanto ao depósito referente às custas e despesas processuais, comprovado o pagamento, encaminhem-se as respectivas guias à instituição financeira responsável para quitação.
Após, concluso para extinção.
Intime-se.
Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
29/08/2025 06:58
Expedição de Intimação eletrônica.
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29/08/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 06:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 13:44
Processo Inspecionado
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17/06/2025 13:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/08/2024 16:20
Conclusos para despacho
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19/08/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 12:35
Recebidos os autos
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09/08/2024 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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09/08/2024 12:35
Conta Atualizada
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24/06/2024 17:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/06/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Barra de São Francisco
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22/06/2024 17:12
Processo Inspecionado
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22/06/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 15:12
Conclusos para despacho
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15/03/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 18:15
Processo Inspecionado
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22/02/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 15:04
Conclusos para despacho
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25/08/2023 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 12:08
Expedição de intimação eletrônica.
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16/08/2023 13:22
Processo Inspecionado
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16/08/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 12:59
Conclusos para decisão
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30/05/2023 16:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/05/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 17:13
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
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