TJES - 5032002-90.2025.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 05:06
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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22/08/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5032002-90.2025.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: LUCIANA SILVA RIBEIRO REQUERIDO: Nome: LUCIANA SILVA RIBEIRO Endereço: Rua Odette de Oliveira Lacourt, 170, AP 102, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-050 DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
Analisando detidamente os autos, verifico a existência de cláusula resolutória expressa no contrato firmado entre as partes e, observo ainda, que o banco autor comprovou a constituição em mora do devedor, conforme estabelecido em lei.
Isto posto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, CONFORME FORMULADO NA INICIAL, determinando o cumprimento da diligência.
Após o cumprimento da liminar: a.
CITE-SE para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 3º, §3º, do Decreto Lei 911/69), conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. b.
INTIME-SE para, caso queira, purgar a mora, no prazo de cinco dias (artigo 3º, §2º, do Decreto Lei 911/69), pagando as prestações vencidas e vincendas, acrescidas das custas e honorários advocatícios que desde já arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor devido.
Feita à apreensão, nomeio como fiel depositário o representante legal da parte autora, até ulterior deliberação deste Juízo.
Diligencie-se, servindo a presente DECISÃO como MANDADO.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 76215593 Petição Inicial Petição Inicial 25081517245631000000066936300 76215602 0 - INICIAL Petição inicial (PDF) 25081517245647400000066937008 76216305 1 - Procurao-Auto-x-Goes-pdf-D4Sign Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25081517245663200000066937011 76216308 2 - Alteração Contrato Social Angá_de 24-05-2024_Reg em 04-06-2024 Documento de comprovação 25081517245697400000066937014 76216321 3 - Contrato Social Atualizado - LIMINE TRUST - JUCESP (10 alteração) (2) Documento de comprovação 25081517245737400000066937026 76216322 4 - Regulamento Auto X Documento de comprovação 25081517245770400000066937027 76216323 5 - Contrato Documento de comprovação 25081517245798500000066937028 76216324 6 - Notificação Documento de comprovação 25081517245820300000066937029 76216326 6.1 - dETRAN Documento de comprovação 25081517245843200000066937031 76216327 7 - Gravame Documento de comprovação 25081517245881800000066937032 76216328 7.1 - Gravame Documento de comprovação 25081517245899500000066937033 76216329 8 - Debitos Documento de comprovação 25081517245913700000066937034 76216330 9 - Protesto Documento de comprovação 25081517245945300000066937035 76216331 LUCIANA SILVA RIBEIRO - AR00210323 Documento de comprovação 25081517245980200000066937036 76216332 LUCIANA SILVA RIBEIRO Documento de comprovação 25081517250003200000066937037 76289228 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25081911550038100000067006242 76289230 5032002-90.2025.8.08.0024 - Certidão Quitada Internet Certidão 25081911550054100000067006244 -
19/08/2025 18:49
Expedição de Intimação Diário.
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19/08/2025 17:57
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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19/08/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 12:01
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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