TJES - 5000330-87.2024.8.08.0060
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:45
Juntada de Ofício
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18/06/2025 05:05
Decorrido prazo de LUCAS CAITANO DE CARVALHO em 16/06/2025 23:59.
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06/06/2025 01:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 01:51
Juntada de Certidão
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03/06/2025 01:35
Decorrido prazo de LUCAS CAITANO DE CARVALHO em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:10
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:31
Expedição de Mandado - Intimação.
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27/05/2025 02:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 02:44
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:25
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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22/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Atílio Vivacqua - Vara Única Rua Carolina Fraga, 67/69, Fórum Desembargador Manoel Xavier Paes Barreto Filho, Centro, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Telefone:(28) 35381249 PROCESSO Nº 5000330-87.2024.8.08.0060 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: LUCAS CAITANO DE CARVALHO Advogado do(a) REU: ROGER LOUZADA FORTUNATO - ES26915 DECISÃO Vistos etc.
Homologo a proposta de suspensão condicional do processo formulada pelo Ministério Público em relação ao denunciado LUCAS CAITANO DE CARVALHO, eis que preenchidas as formalidades exigidas, submetendo o acusado às condições obrigatórias antes relacionadas, pois que cabíveis ao caso, declarando por isto suspenso o processo até o cumprimento das mencionadas condições, com amparo no art. 89 da Lei 9.099/95.
Fica o acusado ciente de que a suspensão que ora lhe é concedida, poderá ser revogada nas hipóteses previstas nos parágrafos 3º e 4º do artigo supra citado.
Fica ciente ainda que, expirado o prazo sem revogação será extinta sua punibilidade.
Expeça-se guia para cumprimento da suspensão junto à Execução Penal do domicílio do réu.
Após transcurso do prazo de suspensão, venham-me os autos conclusos para os fins do art. 89, § 5º da Lei 9.099/95.
Expeça-se DUA's para recolhimento de pena de prestação pecuniária, na forma do que determina o Ato Normativo Conjunto 002/2013.
Registre-se.
Diligencie-se.
Atílio Vivácqua/ES, data conforme a assinatura digital.
MIGUEL MAIRA RUGGIERI BALAZS JUIZ DE DIREITO -
19/05/2025 17:32
Expedição de Mandado - Intimação.
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19/05/2025 17:27
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 21:52
Processo Inspecionado
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08/04/2025 21:52
Suspensão Condicional do Processo
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27/03/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 13:45
Conclusos para decisão
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27/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:11
Decorrido prazo de LUCAS CAITANO DE CARVALHO em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Atílio Vivacqua - Vara Única Rua Carolina Fraga, 67/69, Fórum Desembargador Manoel Xavier Paes Barreto Filho, Centro, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Telefone:(28) 35381249 PROCESSO Nº 5000330-87.2024.8.08.0060 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: LUCAS CAITANO DE CARVALHO Advogado do(a) REU: ROGER LOUZADA FORTUNATO - ES26915 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Atílio Vivacqua - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar quanto a promoção do Ministério Público id 63406010, devendo dizer, em 10 dias, se aceita (ou não) a proposta formulada.
ATÍLIO VIVÁCQUA-ES, 21 de fevereiro de 2025.
GUILHERME SANTOS PERCIANO Diretor de Secretaria -
21/02/2025 14:11
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 19:18
Processo Inspecionado
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22/01/2025 12:56
Conclusos para decisão
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22/01/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 15:08
Juntada de Certidão
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10/01/2025 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 00:22
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:07
Juntada de Ofício
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11/12/2024 12:29
Juntada de Mandado - Citação
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11/12/2024 12:28
Expedição de Mandado - citação.
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11/12/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 12:24
Expedição de Ofício.
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06/11/2024 10:31
Recebida a denúncia contra LUCAS CAITANO DE CARVALHO - CPF: *43.***.*01-10 (REU)
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13/09/2024 14:45
Conclusos para decisão
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13/09/2024 14:43
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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12/09/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 15:33
Audiência Preliminar realizada para 04/09/2024 15:00 Atílio Vivacqua - Vara Única.
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04/09/2024 15:33
Expedição de Termo de Audiência.
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30/07/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 16:37
Juntada de Certidão
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29/07/2024 13:41
Expedição de Mandado - intimação.
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29/07/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 13:37
Audiência Preliminar designada para 04/09/2024 15:00 Atílio Vivacqua - Vara Única.
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29/07/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 17:33
Conclusos para despacho
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25/06/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 13:50
Distribuído por sorteio
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20/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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