TJES - 0001715-46.2018.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:15
Publicado Intimação - Diário em 20/08/2025.
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21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492569 PROCESSO Nº 0001715-46.2018.8.08.0035 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ALLINE VIANA DO NASCIMENTO, ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO, KATHIA SINARA VIANA DO NASCIMENTO REQUERIDO: ELANIA DAS GRACAS VIANA DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de arrolamento dos bens deixados pela falecida ELANIA DAS GRACAS VIANA DO NASCIMENTO.
Os herdeiros trouxeram aos autos pedido de partilha dos bens existentes. É o relatório.
Decido.
Considerando o disposto nos artigos 659, § 2º, e 662 do CPC, “No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.” - “§ 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662.”, nada obsta a imediata homologação da partilha apresentada.
Além disso, no julgamento do REsp n. 1.896.526/DF, submetido à sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.074), o STJ firmou entendimento de que a quitação do ITCMD não é condição para a homologação da partilha em ações de arrolamento.
Feitas estas considerações, HOMOLOGO termo de partilha de ID. 55202719, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Condeno o espólio ao pagamento das custas processuais, ressalvada eventual assistência judiciária gratuita.
Remeta-se à Contadoria.
Apuradas custas remanescentes, intime-se a parte inventariante para promover o recolhimento.
Em não havendo, à dívida ativa.
Transitada em julgado e pagas as custas, EXPEÇA-SE a documentação pertinente na forma do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, fornecendo às partes interessadas as peças necessárias e INTIME-SE o Fisco para fins de lançamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ciência ao MP, se houver interesse.
Oportunamente, arquive-se.
Vila Velha/ES, 14 de março de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
18/08/2025 15:03
Expedição de Intimação - Diário.
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25/07/2025 14:23
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 226/2025
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22/07/2025 13:17
Juntada de Certidão
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17/05/2025 23:45
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/03/2025 18:34
Julgado procedente o pedido de ALLINE VIANA DO NASCIMENTO - CPF: *55.***.*14-52 (REQUERENTE), ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *17.***.*88-15 (REQUERENTE) e KATHIA SINARA VIANA DO NASCIMENTO - CPF: *08.***.*12-00 (REQUERENTE).
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20/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 04:55
Decorrido prazo de KEZIA CHRISTINA SANCHES DE MELO AMARAL DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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11/09/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 15:13
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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21/05/2024 14:35
Juntada de Certidão
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21/05/2024 14:29
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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30/05/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 13:29
Recebidos os autos
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25/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:02
Protocolizada Petição
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15/05/2023 14:24
Publicado ato ordinatório em 16/05/2023.
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15/05/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/05/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 12:54
Autos entregues em carga ao Advogado(a): LILIAN BELISARIO DOS SANTOS - 008958/ES.
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23/11/2022 14:26
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 14:03
Publicado despacho em 24/11/2022.
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23/11/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/11/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 16:04
Conclusos para despacho
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25/03/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 14:45
Protocolizada Petição
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23/02/2022 10:04
Expedição de Certidão.
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26/01/2022 15:07
Publicado despacho em 24/01/2022.
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26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2021 13:50
Recebidos os autos
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09/12/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 12:39
Protocolizada Petição
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14/07/2021 13:06
Autos entregues em carga ao Advogado(a): LILIAN BELISARIO DOS SANTOS - 008958/ES.
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09/07/2021 13:27
Publicado despacho em 12/07/2021.
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09/07/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/07/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 10:22
Expedição de Certidão.
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14/06/2021 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
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28/05/2021 15:38
Protocolizada Petição
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13/05/2021 13:12
Publicado despacho em 14/05/2021.
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13/05/2021 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/05/2021 14:23
Mudança de Classe Processual
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04/03/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 15:08
Conclusos para despacho
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12/01/2021 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2020 13:21
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 13:21
Protocolizada Petição
-
26/11/2020 17:45
Ato ordinatório praticado
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08/05/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 15:16
Conclusos para despacho
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24/10/2019 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2019 15:16
Recebidos os autos
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23/10/2019 13:59
Ato ordinatório praticado
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23/10/2019 13:59
Protocolizada Petição
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05/08/2019 14:34
Autos entregues em carga ao Advogado(a): LILIAN BELISARIO DOS SANTOS - 008958/ES.
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18/07/2019 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2019 14:32
Recebidos os autos
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10/07/2019 15:54
Ato ordinatório praticado
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10/07/2019 15:54
Protocolizada Petição
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12/06/2019 13:56
Autos entregues em carga ao Advogado(a): LILIAN BELISARIO DOS SANTOS - 008958/ES.
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24/04/2019 15:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2019 14:06
Ato ordinatório praticado
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29/03/2019 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2019 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2019 14:06
Ato ordinatório praticado
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26/03/2019 14:06
Protocolizada Petição
-
12/03/2019 13:57
Ato ordinatório praticado
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15/02/2019 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2019 14:10
Recebidos os autos
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14/02/2019 15:09
Ato ordinatório praticado
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14/02/2019 15:09
Protocolizada Petição
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07/02/2019 12:53
Publicado ato ordinatório em 08/02/2019.
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07/02/2019 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/02/2019 15:06
Ato ordinatório praticado
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08/06/2018 12:43
Autos entregues em carga ao Advogado(a): LILIAN BELISARIO DOS SANTOS - 008958/ES.
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05/06/2018 13:00
Publicado despacho em 05/06/2018.
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05/06/2018 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/06/2018 17:12
Ato ordinatório praticado
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17/05/2018 16:21
Ato ordinatório praticado
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08/05/2018 15:56
Ato ordinatório praticado
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08/05/2018 15:09
Ato ordinatório praticado
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27/02/2018 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2018 16:38
Conclusos para despacho
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24/01/2018 12:52
Recebidos os autos
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23/01/2018 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao VILA VELHA - 1ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES
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23/01/2018 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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