TJES - 5003313-91.2025.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Nova Venecia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:58
Decorrido prazo de HUGO DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
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05/09/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 02:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 02:59
Juntada de Certidão
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02/09/2025 02:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 02:10
Juntada de Certidão
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02/09/2025 01:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 01:12
Juntada de Certidão
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29/08/2025 13:04
Juntada de Certidão
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29/08/2025 13:03
Desentranhado o documento
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29/08/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 14:24
Juntada de Informação interna
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28/08/2025 14:14
Juntada de Ofício
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28/08/2025 13:53
Expedição de Mandado - Intimação.
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28/08/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 13:39
Juntada de Informação interna
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26/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 13:37
Juntada de Informação interna
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22/08/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 03:24
Juntada de Certidão
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22/08/2025 03:24
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 18/08/2025 23:59.
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21/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Criminal Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5003313-91.2025.8.08.0038 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: HUGO DOS SANTOS Advogados do(a) REU: HURIEL COSTA ESPANHOL - ES33261, MARGARETH LOMEU ABRAHAO - ES28921 DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA O Ministério Público ofertou denúncia em desfavor do acusado, HUGO DOS SANTOS, imputando-lhe a prática da conduta descrita na denúncia.
O réu apresentou defesa prévia ID 75166101.
Eis o relatório.
Decido.
Denoto que não foi deduzida matéria pela Defesa que se refere ao mérito da imputação, sendo que este juízo somente poderá verificar a procedência ou não da pretensão estatal após a instrução, de maneira que, por ora, os elementos existentes nos autos são suficientes para instauração da instância penal, sobretudo, por haver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.
Isto posto, RECEBO A DENÚNCIA, e consoante artigo 56 da Lei 11.343/2006, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de setembro de 2025, às 13:00 horas, cujos dados para adentrar na sala virtual da plataforma ZOOM serão certificados nos autos pela Serventia.
Requisite(m)-se à(s) Unidade(s) Prisional(is) a participação do(s) réu(s) por videoconferência, conforme autorizado pelo artigo 6°, da Resolução n° 354 do CNJ.
Em caso de indisponibilidade de sala para realização da audiência, desde já, fica requisitada a devida condução.
Expeça(m)-se mandado(s) de intimação da(s) testemunha(s), se for necessário, proceda-se à devida requisição, advertindo a(s) testemunha(s) da necessidade de comparecimento sob pena de condução coercitiva.
Havendo testemunha(s) residente(s) fora da jurisdição deste Juízo, diligencie-se para o agendamento de sala passiva, conforme previsto no Ato Normativo Conjunto n° 004/2023.
Nesse caso, expeça(m)-se mandado(s) e/ou requisição de comparecimento de testemunha(s), observando, em todos os casos, os termos do Ato Normativo Conjunto n° 11/2022.
No caso de testemunha(s) residente(s) em outro Estado da Federação, expeça(m)-se carta(s) precatória(s) deprecando a intimação da(s) testemunha(s), assim como a disponibilização de sala passiva para realização da(s) respectiva(s) oitiva(s), de forma telepresencial, a ser conduzida por este Juízo (Ato Normativo Conjunto n° 004/2023, artigo 8°, § 2°).
Requisite-se o laudo toxicológico definitivo.
Dê ciência ao Ministério Público.
Intime-se a(o)(s) advogada(o)(s) de defesa.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO para os devidos fins, via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
IVO NASCIMENTO BARBOSA Juiz de Direito Rol de testemunhas: Acusação: SD/PMES Nikolas Serafim Veloso; SGT/PMES Juliano Zorzanelli Moraes.
Defesa: Lilian Pereira Cancian; Renata de Almeida Cardoso; Elvis Quintino Vicente; Sebastião Horácio de Souza Júnior. -
14/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:07
Expedição de Intimação - Diário.
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12/08/2025 20:22
Proferida Decisão Saneadora
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12/08/2025 15:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2025 13:00, Nova Venécia - 2ª Vara Criminal.
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12/08/2025 13:16
Conclusos para decisão
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02/08/2025 05:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2025 05:31
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:49
Juntada de Petição de defesa prévia
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30/07/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:34
Juntada de Informação interna
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28/07/2025 15:16
Expedição de Mandado - Intimação.
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22/07/2025 11:18
Proferida Decisão Saneadora
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18/07/2025 14:44
Conclusos para decisão
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18/07/2025 12:46
Redistribuído por prevenção em razão de ao Juiz da Instrução
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18/07/2025 12:43
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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17/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 15:33
Juntada de Informação interna
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14/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:14
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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11/07/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 18:05
Recebidos os autos
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10/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (cumpridos) para Barra de São Francisco - Vara Juiz das Garantias 7ª Região
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10/07/2025 18:01
Juntada de Laudo Pericial
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10/07/2025 17:34
Juntada de Ofício
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10/07/2025 14:43
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 09:00, Cariacica - Núcleo de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - NAC.
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10/07/2025 14:34
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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10/07/2025 14:34
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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09/07/2025 18:08
Juntada de Petição de habilitações
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09/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 11:59
Juntada de Certidão - antecedentes criminais
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09/07/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 10:07
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 09:00, Cariacica - Núcleo de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - NAC.
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09/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:34
Recebidos os autos
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09/07/2025 00:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cariacica - Núcleo de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - NAC
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09/07/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:34
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
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09/07/2025 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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