TJES - 0000182-12.2020.8.08.0058
1ª instância - Vara Unica - Ibitirama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:42
Conclusos para decisão
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01/06/2025 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2025 00:06
Juntada de Certidão
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21/05/2025 23:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/05/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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16/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 0000182-12.2020.8.08.0058 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES REQUERIDO: LAURO DE ALMEIDA, MARIA JOSE ROCHA DE PAULA Advogado do(a) REQUERENTE: VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ - ES10882 Advogado do(a) REQUERIDO: CAMILA FELETI DE CASTRO CHRISPIM - ES13152 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Ibitirama - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para [ciência da Contestação ID 67164249].
IBITIRAMA-ES, 23 de abril de 2025.
HERCULES JABOUR SILVA JUNIOR Diretor de Secretaria -
23/04/2025 15:39
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 00:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 00:30
Juntada de Certidão
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14/04/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 12:27
Expedição de Mandado - Intimação.
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02/04/2025 12:27
Expedição de Mandado - Intimação.
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02/04/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 0000182-12.2020.8.08.0058 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES REQUERIDO: LAURO DE ALMEIDA, MARIA JOSE ROCHA DE PAULA Advogado do(a) REQUERENTE: VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ - ES10882 Advogado do(a) REQUERIDO: ROMULO DASSIE MOREIRA - ES24268 DECISÃO Visto em inspeção 2025.
Trata-se de necessária nomeação de curador(a) dativo(a), ante a inexistência de Defensor(a) Público(a) designado para atuar nesta Comarca.
Decido.
NOMEIO como advogado(a) dativo(a) o(a) Dr(a) Camila Feleti de Castro Chrispim, inscrito(a) na OAB/ES sob o n.º 13152, tel. (28) 99903-0909, e-mail [email protected], para atuação como curador(a) dativo(a) em defesa dos(as) requeridos(as), bem como para atuar em todos os atos que lhe incumbe o múnus, no presente processo, até prolação de sentença, nos termos da Resolução n.º 32/2018, do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Ressalta-se que é vedado substabelecer os poderes que lhes são conferidos neste ato a terceiro advogado.
Os honorários advocatícios serão fixados apenas nos autos, nos termos do Dec. n.º 2821-R, de 2011.
Intime-se o(a) advogado(a) nomeado(a) para dizer se aceita o múnus, observado o prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, em caso afirmativo, deverá proceder à defesa de seu(s) constituinte(s), observado o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da aceitação.
No prazo acima assinalado, havendo a aceitação do múnus, deverá o(a) advogado(a) nomeado(a) comprovar nestes autos a apresentação de peça de resistência.
Registro que o decurso do prazo de resposta, sem manifestação, ou a recusa imotivada dará ensejo à exclusão do(a) advogado(a) da lista de dativos da Comarca, nos termos do art. 3º, §§ 3º e 5º, da Resolução TJES n.º 32/2018, bem como na comunicação do fato à OAB/ES, para apuração de possível prática do cometimento de infração ética, nos termos do art. 34, XII, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94).
Havendo requerimento nesse sentido, defiro, desde logo, a intimação pessoal da parte requerida para contatar o(a) advogado(a) nomeado(a).
Cumpra-se, certificando o necessário.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Ibitirama/ES, na data da assinatura eletrônica.
Daniel Barrioni de Oliveira Juiz de Direito -
31/03/2025 12:31
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 14:43
Nomeado defensor dativo
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28/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:43
Processo Inspecionado
-
28/02/2025 11:51
Conclusos para decisão
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28/02/2025 02:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025.
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22/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 0000182-12.2020.8.08.0058 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES REQUERIDO: LAURO DE ALMEIDA, MARIA JOSE ROCHA DE PAULA DECISÃO Vistos em Inspeção.
Tendo em vista a recusa de id 53924070, NOMEIO como advogado(a) dativo(a) da parte Executada o(a) DR(A) ROMULO DASSIE MOREIRA, inscrito(a) na OAB/ES sob o nº 24268, tel. 28 999918988, e-mail [email protected], no bojo dos presentes autos, bem como para atuar em todos os atos que lhe incumbe o múnus, no respectivo processo, nos termos da Resolução nº 32/2018 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Ressalta-se que é vedado substabelecer os poderes que lhes são conferidos neste ato a terceiro advogado.
Os honorários advocatícios serão fixados nos termos do Dec. 2821-R de 2011.
Intime-se o(a) advogado(a) nomeado(a) para dizer se aceita o múnus, observado o prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, em caso afirmativo, deverá proceder à defesa de seu(s) constituinte(s), observado o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da aceitação.
Registro que o decurso do prazo de resposta, sem manifestação, ou a recusa imotivada dará ensejo à exclusão do(a) advogado(a) da lista de dativos da Comarca, nos termos do art. 3º, §§ 3º e 5º, da Resolução TJES nº 32/2018, bem como na comunicação do fato à OAB/ES, para apuração de possível prática do cometimento de infração ética, nos termos do art. 34, XII, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94).
Havendo requerimento nesse sentido, defiro, desde logo, a intimação pessoal da parte requerente para contatar o(a) advogado(a) nomeado(a).
Diligencie-se.
IBITIRAMA-ES, data da assinatura eletrônica.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 15:11
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 13:53
Processo Inspecionado
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12/02/2025 13:53
Nomeado defensor dativo
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04/11/2024 12:48
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:03
Conclusos para despacho
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27/06/2024 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 15:45
Desentranhado o documento
-
23/02/2024 15:45
Desentranhado o documento
-
23/02/2024 15:45
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 16:05
Conclusos para despacho
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31/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 03:19
Decorrido prazo de RHAAB NOYA BASTOS GOMES CARVALHO em 15/08/2023 23:59.
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26/07/2023 17:04
Expedição de intimação eletrônica.
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26/07/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 11:51
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
07/03/2023 17:25
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/10/2022 15:11
Juntada de Petição de certidão - juntada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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