TJES - 0005508-03.2006.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:34
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0005508-03.2006.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
INTERESSADO: JUAREZ GOMES BARROS Advogados do(a) INTERESSADO: LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO - ES5205, NATALIA CID GOES - ES18600 DESPACHO Intime-se o exequente para acostar aos autos o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 10 dias.
Após, voltem-me conclusos para análise da petição id. 65526907.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 19 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/08/2025 16:23
Expedição de Intimação - Diário.
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19/08/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 19:52
Conclusos para despacho
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06/04/2025 00:07
Decorrido prazo de JUAREZ GOMES BARROS em 04/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 12:17
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
-
14/03/2025 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0005508-03.2006.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
INTERESSADO: JUAREZ GOMES BARROS Advogados do(a) INTERESSADO: LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO - ES5205, NATALIA CID GOES - ES18600 DESPACHO Trata-se de requerimento do exequente para a realização de consulta junto ao sistema SNIPER e INFOJUD para busca de ativos em nome da parte executada.
Pois bem.
A partir de pesquisas realizadas no referido sistema, nota-se por vezes a mera identificação da pessoa (física ou jurídica) e poucos relacionamentos, não estando todas as funcionalidades ainda devidamente implementadas.
Em geral, a única obtenção de maior monta é em relação ao número de cadastro CPF ou CNPJ, ou de identificação da pessoa indicada quando o sistema fornece o nome de seus genitores.
Além disso, não existe no sistema a possibilidade de efetuar comando de penhora ou arresto, sequer permite a impressão da página.
Desta feita, por ora, INDEFIRO o requerimento do exequente de pesquisa, neste momento, no SNIPER.
Quanto ao segundo pedido, DEFIRO o requerimento e determino a consulta ao sistema judicial do INFOJUD.
JUNTE-SE aos autos detalhamento de consulta ao Sistema InfoJud, constatando a existência ou inexistência de apresentação de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física e/ou Jurídica da parte executada nos últimos três exercícios fiscais.
Considerando a quebra do sigilo fiscal da parte executada, em observância ao art. 773 do Código de Processo Civil, caso o resultado das consultas reste positivo, DECRETO SIGILO nos documentos/autos a partir do presente momento.
PROCEDA-SE às anotações de estilo e diligencie-se em atenção ao art.189 do Código de Processo Civil e art. 384 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Após, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, e indicar medida expropriatória eficiente à satisfação de seu crédito, sob pena de arquivamento, sem prejuízo da incidência da norma contida no art. 921, III, §1º c/c 4º, do Código de Processo Civil, dependendo do resultado das consultas aos sistemas judiciais.
Intime-se.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito -
10/03/2025 17:54
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 15:40
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0005508-03.2006.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
INTERESSADO: JUAREZ GOMES BARROS Advogados do(a) INTERESSADO: LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO - ES5205, NATALIA CID GOES - ES18600 DESPACHO Trata-se de requerimento do exequente para a realização de consulta junto ao sistema SNIPER e INFOJUD para busca de ativos em nome da parte executada.
Pois bem.
A partir de pesquisas realizadas no referido sistema, nota-se por vezes a mera identificação da pessoa (física ou jurídica) e poucos relacionamentos, não estando todas as funcionalidades ainda devidamente implementadas.
Em geral, a única obtenção de maior monta é em relação ao número de cadastro CPF ou CNPJ, ou de identificação da pessoa indicada quando o sistema fornece o nome de seus genitores.
Além disso, não existe no sistema a possibilidade de efetuar comando de penhora ou arresto, sequer permite a impressão da página.
Desta feita, por ora, INDEFIRO o requerimento do exequente de pesquisa, neste momento, no SNIPER.
Quanto ao segundo pedido, DEFIRO o requerimento e determino a consulta ao sistema judicial do INFOJUD.
JUNTE-SE aos autos detalhamento de consulta ao Sistema InfoJud, constatando a existência ou inexistência de apresentação de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física e/ou Jurídica da parte executada nos últimos três exercícios fiscais.
Considerando a quebra do sigilo fiscal da parte executada, em observância ao art. 773 do Código de Processo Civil, caso o resultado das consultas reste positivo, DECRETO SIGILO nos documentos/autos a partir do presente momento.
PROCEDA-SE às anotações de estilo e diligencie-se em atenção ao art.189 do Código de Processo Civil e art. 384 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Após, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, e indicar medida expropriatória eficiente à satisfação de seu crédito, sob pena de arquivamento, sem prejuízo da incidência da norma contida no art. 921, III, §1º c/c 4º, do Código de Processo Civil, dependendo do resultado das consultas aos sistemas judiciais.
Intime-se.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 17:21
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:19
Conclusos para despacho
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05/11/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:27
Decorrido prazo de NATALIA CID GOES em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:43
Decorrido prazo de LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO em 23/10/2024 23:59.
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15/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 18:14
Conclusos para despacho
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19/09/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 16:41
Apensado ao processo 0005832-90.2006.8.08.0006
-
20/09/2023 17:26
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2006
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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