TJES - 5000724-53.2025.8.08.0030
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5000724-53.2025.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: Nome: PAULO ROBERTO NEVES ARAUJO Endereço: Avenida Presidente Vargas, 794, Apt 202, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-210 Advogado do(a) EXEQUENTE: VITOR PELISSARI REPOSSI - ES25443 REQUERIDO (A): Nome: JAP COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA Endereço: Avenida Belo Horizonte, 1111, Loja 01, Praiamar, SERRA - ES - CEP: 29182-295 Nome: MARCIA GOMES DA SILVA Endereço: Avenida Belo Horizonte, 1111, Loja 01, Praiamar, SERRA - ES - CEP: 29182-295 SENTENÇA - MANDADO/OFÍCIO/AR Dispensado o relatório, na forma do Art. 38 da lei nº 9.099/95.
Passo à DECISÃO: Compulsando os autos, verifica-se que, embora tenha sido deferido prazo para apresentação de documentos e/ou cumprimento de diligências necessárias ao prosseguimento da ação, sob pena de extinção do processo, a parte requerente quedou-se inerte.
Nesse sentido, o Art. 485, inciso lll, do Código de Processo Civil, determina a extinção do processo, sem resolução do mérito, sempre que, “por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias”.
Eis o caso dos presentes autos, pois muito embora a parte requerente tenha sido cientificada das diligências que deveriam ser realizadas, manteve-se silente.
Importa salientar, por oportuno, que, em se tratando do rito dos Juizados Especiais, a teor do Art. 51, caput e §1º, da lei 9.099/95, a extinção do processo, em qualquer hipótese, independente de prévia intimação pessoal das partes.
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do §1º do artigo 485, inc. lll, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, §1º, da lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, eis que não devidos nesta fase.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
DILIGÊNCIAS PARA A SECRETARIA UNIFICADA: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Fica a parte autora intimada que eventual propositura de nova demanda deverá ser dirigida a este Juízo por dependência (Art. 286, inciso ll, do CPC), sob pena de caracterizar burla ao sistema de distribuição; c) Cumpridas as diligências, e não havendo outros requerimentos, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo; d) Havendo recurso, CERTIFIQUE-SE a tempestividade e intime-se a parte recorrida para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação destas, ao Colegiado Recursal.
LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente.
CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO -
31/07/2025 08:50
Expedição de Intimação Diário.
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30/07/2025 18:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/07/2025 16:49
Conclusos para decisão
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28/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO NEVES ARAUJO em 26/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:21
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5000724-53.2025.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: EXEQUENTE: PAULO ROBERTO NEVES ARAUJO REQUERIDO: EXECUTADO: JAP COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA, MARCIA GOMES DA SILVA Advogado do(a) Advogados do(a) EXEQUENTE: TIAGO NATAN DE JESUS - ES30721, VITOR PELISSARI REPOSSI - ES25443 Advogado do(a) INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 61807257, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o título executivo extrajudicial a fim de ser carimbado pela secretaria deste juízo (Enunciado 126 do Fonaje).
LINHARES-ES, 6 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
07/02/2025 13:05
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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