TJES - 0006415-06.2015.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:44
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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29/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0006415-06.2015.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: ELIAZAR MONTEIRO DE SOUZA, EDUARDO ALVES DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIAS MELOTTI JUNIOR - ES8692, FABRICIO FEITOSA TEDESCO - ES9317 DESPACHO Defiro a consulta no sistema Infojud.
Acionado o sistema Infojud: não foram localizadas informações fiscais, conforme espelho em anexo.
Intime-se o exequente para ciência.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 19 de maio de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
21/05/2025 17:31
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 15:24
Processo Inspecionado
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21/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 17:55
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:48
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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14/02/2025 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0006415-06.2015.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: ELIAZAR MONTEIRO DE SOUZA, EDUARDO ALVES DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIAS MELOTTI JUNIOR - ES8692, FABRICIO FEITOSA TEDESCO - ES9317 DECISÃO Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de título extrajudicial em desfavor de Eliazar Monteiro de Souza e Eduardo Alves da Silva, ambos igualmente qualificados nos autos.
Petição em que o exequente pugna pela penhora de valores em conta do executado, Id. 43868253.
Decisão em que foi determinada a realização de pesquisa de bens no sistema Infojud. É o breve relatório.
Decido.
Em detida análise aos autos, verifico que diligências foram empreendidas por este Juízo e pela exequente para localizar e restringir bens do devedor, para com isso saldar a dívida cobrada neste processo, contudo as tentativas foram infrutíferas.
Nesta data fiz nova tentativa de bloqueio de bens e valores pelo sistema Infojud, porém igualmente não obtive resultado positivo.
Pois bem.
O artigo 921, III e §1º, do CPC prevê a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano quando o executado não possuir bens penhoráveis, período durante o qual ficará suspenso também o prazo prescricional.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução, sem manifestação do exequente, inicia-se automaticamente o decurso do prazo da prescrição intercorrente(Enunciado nº 195 Fórum Permanente de Processualistas Civis.
FPPC), na forma do § 4º do aludido dispositivo legal.
Ante o exposto, nos termos do art. 921, III, do CPC, suspendo o curso do processo pelo prazo de 01 (um) ano, diante da não localização de bens dos devedores passíveis de penhora.
Intimem-se.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 05 de fevereiro de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
10/02/2025 14:19
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 13:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/11/2024 15:16
Conclusos para decisão
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02/11/2024 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2024 01:21
Decorrido prazo de ELIAS MELOTTI JUNIOR em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 17:09
Conclusos para despacho
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28/05/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 21:17
Processo Inspecionado
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30/04/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 16:47
Conclusos para despacho
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22/06/2023 05:34
Decorrido prazo de ELIAS MELOTTI JUNIOR em 21/06/2023 23:59.
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16/06/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 13:50
Expedição de intimação eletrônica.
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18/01/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 13:13
Juntada de Certidão
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29/09/2022 20:55
Decorrido prazo de ELIAS MELOTTI JUNIOR em 19/09/2022 23:59.
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02/09/2022 17:47
Conclusos para despacho
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02/09/2022 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2022 17:39
Expedição de intimação eletrônica.
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29/08/2022 15:31
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2015
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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