TJES - 0000658-97.2020.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 0000658-97.2020.8.08.0010 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ALESSANDRA DOS SANTOS MARTINS, ARIEL MADALENA DA SILVA, CAIO OTHAVIO MOUTINHO DA SILVA, FELIPE FERREIRA NEVES, JOAO VICTOR MENDES DE OLIVEIRA, JEFERSON DA SILVA VALADARES, JOAO VICTOR PIRES PEREIRA, LORRAN SOUZA SILVA, SANDERSON FEIJOLI DE SOUZA, VITOR LUIS PEREIRA DOS SANTOS, RIAN PABLO DIOGO PIRES, CAMILA GONCALVES PIRES, GUSTAVO WILDERSON RABELO MOUTINHO, SEBASTIAO ALVES PEREIRA, JOSE NICOLAU DOS SANTOS NETTO, LUIS GUSTAVO DE SOUZA DUARTE, MARCIEL DA SILVA MACHADO Advogados do(a) REU: BRENDA COELHO DOS SANTOS - ES32237, MAYARA MOLINO LEITE - ES24551 Advogado do(a) REU: MAYARA MOLINO LEITE - ES24551 Advogado do(a) REU: RAFAEL COELHO SILVA - ES26073 Advogado do(a) REU: GUSTAVO OLIVEIRA PORFIRIO DE VARGAS - ES32918 Advogados do(a) REU: JOSE ROBERTO DO CARMO VIEIRA JUNIOR - RJ203000, MARIANA RODRIGUES CASTRO BRUN - RJ212188 DESPACHO Trata-se de ação penal em face dos réus (1) FELIPE FERREIRA NEVES, (2) VITOR LUIS PEREIRA DOS SANTOS, (3) MARCIEL DA SILVA MACHADO, (4) LORRAN SOUZA SILVA, (5) SANDERSON FEIJOLI DE SOUZA, (6) RIAN PABLO DIOGO PIRES, (7) JEFERSON DA SILVA VALADARES, (8) JOÃO VITOR PIRES PEREIRA, (09) CAIO OTAVIO MOUTINHO, (10) ALESSANDRA DOS SANTOS MARTINS, (11) ARIEL MADALENA DA SILVA, (12) GUSTAVO WILDERSON RABELO, (13) SEBASTIÃO ALVES PEREIRA, (14) JOSÉ NICOLAU DOS SANTOS NETO, (15) LUIS GUSTAVO DE SOUZA DUARTE e (16) CAMILA GONÇALVES PIRES sentenciada no ID nº62172260.
Fora proferida Sentença condenatória em desfavor dos réus: (1) FELIPE FERREIRA NEVES; (2) LORRAN SOUZA SILVA; (3) SANDERSON FEIJOLI DE SOUZA; (4) RIAN PABLO DIOGO PIRES; (5) JEFERSON DA SILVA VALADARES; (6) JOÃO VITOR PIRES PEREIRA; (7) ARIEL MADALENA DA SILVA; (8) VITOR LUIS PEREIRA DOS SANTOS; (9) MARCIEL DA SILVA MACHADO; (10) ALESSANDRA DOS SANTOS MARTINS; (11) JOSÉ NICOLAU DOS SANTOS NETO; (12) CAMILA GONÇALVES PIRES; (13) CAIO OTAVIO MOUTINHO; (14) GUSTAVO WILDERSON RABELO e (15) LUIS GUSTAVO DE SOUZA DUARTE (condenado pela prática do delito previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/03 e absolvido pela prática dos delitos dos art. 33 e 35 da Lei nº 11.343/06).
Por outro lado, os réus SEBASTIÃO ALVES PEREIRA e LUIS GUSTAVO DE SOUZA DUARTE foram absolvidos em relação a imputação do art. 33 e 35 da Lei de Drogas.
Considerando o número de réus, faz-se necessária a análise individual acerca dos atos processuais praticados, a fim de evitar qualquer mácula processual e garantir o regular processamento do feito.
Réu (1) FELIPE FERREIRA NEVES fora devidamente intimado no ID nº 65693576, tendo sua defesa interposto recurso de apelação no ID nº63621696, restando pendente a apresentação das razões recursais e consequentemente das contrarrazões - guia de execução provisória ID nº 68819427; Réu (2) LORRAN SOUZA SILVA fora devidamente intimado no ID nº 65693534, tendo sua defesa interposto recurso de apelação no ID 64920288, restando pendente a apresentação das razões recursais e consequentemente das contrarrazões - guia de execução provisória ID nº 70372550; Réu (3) SANDERSON FEIJOLI DE SOUZA fora devidamente intimado no ID nº 65693577, tendo sua defesa interposto recurso de apelação no ID 64920288, restando pendente a apresentação das razões recursais e consequentemente das contrarrazões - guia de execução provisória ID nº 70344758; Réu (4) RIAN PABLO DIOGO PIRES fora devidamente intimado no ID nº 65693731, tendo sua defesa interposto recurso de apelação no ID 64920288, restando pendente a apresentação das razões recursais e consequentemente das contrarrazões - guia de execução provisória ID nº 70449805; Réu (5) JEFERSON DA SILVA VALADARES fora devidamente intimado no ID nº65693533, tendo manifestado o desejo de recorrer, contudo não foram apresentadas razões recursais e consequentemente das contrarrazões - guia de execução provisória ID nº 70373887; Réu (6) JOÃO VITOR PIRES PEREIRA fora devidamente intimado no ID nº 65693766, tendo sua defesa interposto recurso de apelação no ID 63621696, restando pendente a apresentação das razões recursais e consequentemente das contrarrazões - guia de execução provisória ID nº 65353852; Réu (7) ARIEL MADALENA DA SILVA fora devidamente intimado no ID nº 65195221, tendo sua defesa interposto recurso de apelação no ID 63621696, restando pendente a apresentação das razões recursais e consequentemente das contrarrazões - guia de execução provisória ID nº 70364437; Réu (8) VITOR LUIS PEREIRA DOS SANTOS fora devamente intimado no ID nº65195259, tendo sua defesa interposto recurso de apelação com apresentação das razões recursais no ID nº63636347 - expedição de guia de execução provisória não localizada.
Réu (9) MARCIEL DA SILVA MACHADO fora devidamente intimado no ID nº 65195306, tendo sua defesa interposto recurso de apelação no ID 63261619, restando pendente a apresentação das razões recursais e consequentemente das contrarrazões - guia de execução provisória ID nº 68842070; Ré (10) ALESSANDRA DOS SANTOS MARTINS, apesar de não ter sido localizada para efetivar sua intimação pessoal (vide ID nº 66497798), sua defesa interpôs recurso de apelação no ID nº 63261619, restando pendente a apresentação das razões recursais e consequentemente das contrarrazões - guia de execução provisória ID nº 65761215; Réu (11) JOSÉ NICOLAU DOS SANTOS NETO fora devidamente intimado no ID nº65195166, tendo sua defesa interposto recurso de apelação com apresentação das razões recursais no ID nº63636858 - guia de execução provisória ID nº 72684344; Ré (12) CAMILA GONÇALVES PIRES, apesar de não ter sido localizada para efetivar sua intimação pessoal (vide ID nº 65644555), sua defesa interpôs recurso de apelação e apresentou razões recursais no ID nº 63701474; Réu (13) CAIO OTAVIO MOUTINHO fora devidamente intimado no ID nº 65195165, tendo sua defesa interposto recurso de apelação no ID 63621696, restando pendente a apresentação das razões recursais e consequentemente das contrarrazões - guia de execução provisória ID nº 68842060; Réu (14) GUSTAVO WILDERSON RABELO fora devidamente intimado no ID nº 65195123, tendo sua defesa interposto recurso de apelação no ID 63621696, restando pendente a apresentação das razões recursais e consequentemente das contrarrazões - guia de execução provisória ID nº 68839549; Réu (15) LUIS GUSTAVO DE SOUZA DUARTE, condenado pela prática do delito previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/03 e absolvido pela prática dos delitos dos art. 33 e 35 da Lei nº 11.343/06, não fora expedido mandado de intimação.
Réu (16) SEBASTIÃO ALVES PEREIRA - absolvido - não fora expedido mandado de intimação, tendo a Defensoria Pública interposto apelação no ID nº 64920288.
O Ministério Público apresentou contrarrazões aos recursos interpostos pelas defesas de VITOR LUIS PEREIRA DOS SANTOS, JOSÉ NICOLAU DOS SANTOS NETO e CAMILA GONÇALVES PIRES (vide ID nº 64484050).
Isso posto, determino que a Serventia cumpra as seguintes determinações: 01) Certifique-se quanto à expedição da guia de execução provisória do réu VITOR LUIS PEREIRA DOS SANTOS, caso não tenha sido expedida, expeça-se com urgência; 02) Intimem-se os réus LUIS GUSTAVO DE SOUZA DUARTE e SEBASTIÃO ALVES PEREIRA acerca da Sentença proferida; 03) Intime-se a Defensoria Pública para se manifestar quanto ao interesse recursal em relação ao réu SEBASTIÃO ALVES PEREIRA, eis que fora absolvido, tendo a defesa interposto recurso de apelação no ID nº 64920288; 04) Intimem-se as defesas dos réus FELIPE FERREIRA NEVES; LORRAN SOUZA SILVA; SANDERSON FEIJOLI DE SOUZA; RIAN PABLO DIOGO PIRES; JEFERSON DA SILVA VALADARES; JOÃO VITOR PIRES PEREIRA; ARIEL MADALENA DA SILVA; MARCIEL DA SILVA MACHADO; ALESSANDRA DOS SANTOS MARTINS; CAIO OTAVIO MOUTINHO e GUSTAVO WILDERSON RABELO para apresentarem as razões recursais, no prazo legal; 05) Com a apresentação das razões, abra-se vista ao Ministério Público para contrarrazões; 06) Por fim, venham-me conclusos para recebimento dos recursos e determinação de remessa ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo para julgamento.
Bom Jesus do Norte/ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
23/07/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 18:37
Expedição de Intimação Diário.
-
23/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:28
Desentranhado o documento
-
05/06/2025 17:28
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:39
Desentranhado o documento
-
21/05/2025 16:39
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2025 16:28
Desentranhado o documento
-
21/05/2025 16:28
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2025 16:27
Desentranhado o documento
-
21/05/2025 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:13
Desentranhado o documento
-
21/05/2025 16:13
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 00:18
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 23:03
Juntada de Ofício
-
04/04/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 01:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 01:57
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:22
Juntada de Mandado
-
26/03/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 16:41
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
25/03/2025 16:40
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
25/03/2025 02:32
Decorrido prazo de JOAO VICTOR PIRES PEREIRA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 02:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 02:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 02:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 02:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 02:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 02:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 02:31
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 02:31
Decorrido prazo de JEFERSON DA SILVA VALADARES em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 02:31
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 02:31
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA NEVES em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 02:31
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 02:18
Decorrido prazo de MARCIEL DA SILVA MACHADO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:18
Decorrido prazo de JOSE NICOLAU DOS SANTOS NETTO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:18
Decorrido prazo de GUSTAVO WILDERSON RABELO MOUTINHO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:18
Decorrido prazo de VITOR LUIS PEREIRA DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:18
Decorrido prazo de CAIO OTHAVIO MOUTINHO DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:18
Decorrido prazo de ARIEL MADALENA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 02:11
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 02:11
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 02:10
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 02:10
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 02:10
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 02:10
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:02
Expedição de Mandado - Intimação.
-
13/03/2025 13:58
Juntada de Mandado - Intimação
-
13/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:16
Expedição de Mandado - Intimação.
-
13/03/2025 13:09
Juntada de Mandado - Intimação
-
13/03/2025 12:38
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:00
Expedição de Mandado - Intimação.
-
12/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:34
Expedição de Mandado - Intimação.
-
12/03/2025 16:19
Juntada de Mandado - Intimação
-
08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de LORRAN SOUZA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de JEFERSON DA SILVA VALADARES em 25/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MENDES DE OLIVEIRA em 25/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de RIAN PABLO DIOGO PIRES em 25/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES PEREIRA em 25/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO DE SOUZA DUARTE em 21/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de SANDERSON FEIJOLI DE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 13:41
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 15:48
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2025 15:47
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2025 14:34
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2025 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 23:24
Juntada de Petição de apelação
-
13/02/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:17
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 18:02
Juntada de Ofício
-
06/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:13
Juntada de Ofício
-
29/01/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 17:38
Juntada de Sentença
-
29/01/2025 17:33
Juntada de Ofício
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Processo nº 0000562-87.2017.8.08.0010
Banco do Estado do Espirito Santo
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