TJES - 5009714-33.2025.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:35
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5009714-33.2025.8.08.0030 REQUERENTE: MARIA DE LOURDES PEREIRA SOEIRO, EURIDICE VENTURINI BUNGENSTAB Advogadas: ROSANIA DE SOUSA OLIVEIRA - MT18513/O, ZILDETE DE OLIVEIRA SILVA BENEVIDES - MT19147/O REQUERIDO: DELTA AIR LINES INC Advogada: CARLA CHRISTINA SCHNAPP - SP139242 SENTENÇA Nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995, dispenso o relatório.
Lado outro, é cediço que o Código de Processo Civil consigna que uma das formas de extinção do processo com julgamento de mérito é a homologação de acordo firmado entre as partes, sendo atribuída à sentença homologatória a força de título executivo judicial.
In casu, depreende-se dos autos que foram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação e forma prescrita ou não defesa em lei, sendo o caso, portanto, de homologação, nos termos do art. 840 do Código Civil e no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelas partes e, na forma do art. 57 da Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO o acordo celebrado nos autos, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Como decorrência lógica do deliberado neste provimento, cancelo a audiência designada automaticamente pelo sistema.
Sentença publicada e registrada no Pje, ficando as partes intimadas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito . .
Nome: MARIA DE LOURDES PEREIRA SOEIRO Endereço: Avenida Prefeito Manoel Salustiano de Souza, 313, Cx 04, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-542 Nome: EURIDICE VENTURINI BUNGENSTAB Endereço: Avenida Prefeito Manoel Salustiano de Souza, 313, Cx 04, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-542 Nome: DELTA AIR LINES INC Endereço: Rodovia Hélio Smidt, S/N, Setor Luc 1t03l052 Tps 3 Nivel 1 Sala 1p3052, Aeroporto, GUARULHOS - SP - CEP: 07190-100 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25071811533726300000065108152 PROCURAÇÃO_ass.
Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25071811533739400000065108153 comprovante endereço Maria Documento de Identificação 25071811533769100000065108154 CPF - EURIDICE Documento de Identificação 25071811533804600000065108155 RG CPF MARIA Documento de Identificação 25071811533829300000065109607 comprovante_viagem[1] Documento de comprovação 25071811533852900000065110123 IMG-20250602-WA0020[1] Documento de comprovação 25071811533880100000065110125 Informacao_da_viagem[1] Documento de comprovação 25071811533906300000065110126 Itinerario_viagem[1] - MARIA Documento de comprovação 25071811533928700000065110127 PASSAGENS - EURIDICE Documento de comprovação 25071811533956700000065110128 receipts[1] Documento de comprovação 25071811533976100000065110130 TORPEDO IRREGULARIDADE Documento de comprovação 25071811533990500000065110131 Petição (outras) Petição (outras) 25071811573000300000065110142 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071816575471100000065120770 Habilitação nos autos Petição (outras) 25071910292739100000065180264 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071816575471100000065120770 Termo de acordo Delta Air Lines Inc 38265 Petição (outras) 25072810073077600000065647430 delta Documento de representação 25072810073094300000065647431 -
13/08/2025 10:34
Expedição de Intimação Diário.
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13/08/2025 08:28
Homologada a Transação
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12/08/2025 13:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 14:30, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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28/07/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5009714-33.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES PEREIRA SOEIRO, EURIDICE VENTURINI BUNGENSTAB Advogado do(a) REQUERENTE: ROSANIA DE SOUSA OLIVEIRA - MT18513/O REQUERIDO: DELTA AIR LINES INC CERTIDÃO CONFORMIDADE INICIAL Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo dos documento(s) anexado(s).
Ficando a parte requerente/requerida citada/intimada de todos os termos do processo evpara: a) Para comparecer na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada nos autos da ação supra mencionada (Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência do 2º Juizado Especial Cível Data: 17/09/2025 Hora: 14:30 ), que será realizada na sala de audiências do Linhares - 2º Juizado Especial Cível, no Fórum Des.
Mendes Wanderley – Rua Alair Garcia Duarte, S/Nº, bairro Três Barras, Linhares/ES – CEP.: 29.906-660, ciente de que é necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo e a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE. b) De que, caso não haja acordo entre as partes e apresentada a contestação pelo requerido, deverá, caso queira, se manifestar sobre a peça de resistência na própria audiência, bem como terá até o encerramento do Ato para pleitear a produção de prova oral, ciente de que, caso não pleiteie, poderá ocorrer o julgamento antecipado da lide.
FICA A PARTE CIENTE QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA HÍBRIDA, PRESENCIALMENTE, PODENDO A PARTE, CASO QUEIRA, COMPARECER POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA NA PLATAFORMA ZOOM, por meio do seguinte link/senha de acesso: PARA PROCESSOS DISTRIBUÍDOS AO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LINHARES: https://zoom.us/j/4128336268?pwd=dUlDRHlKUkh0RVpxTnZOeFdDc0RDUT09 / Senha: 1jecivel / ID da reunião: 412 833 6268 ZOOM Para acessar a sala é necessário aguardar ser admitido pelo Anfitrião, sendo prudente ao participante ingressar na sala com antecedência de 10 minutos.
A parte/testemunha que tiver problema de acesso, deve entrar em contato com o telefone (28) 99961-5140, no máximo 05 (cinco) minutos antes do ato, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis.
Os participantes serão responsáveis pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência, devendo assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro, devendo testar a qualidade de áudio e vídeo antes do momento da audiência, para garantir a integridade de sua participação, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis.
A participação por VIDEOCONFERÊNCIA é uma opção da parte caso esta não queira comparecer de forma presencial, motivo pelo qual assumirá todos os ônus de eventual problema para acesso pelo ambiente virtual.
PARA PROCESSOS DISTRIBUÍDOS AO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LINHARES: Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3324794195?omn=*90.***.*58-02 ID da reunião: 332 479 4195 - Senha: 97834081 Para acessar a sala é necessário aguardar ser admitido pelo Anfitrião, sendo prudente ao participante ingressar na sala com antecedência de 10 minutos.
A parte/testemunha que tiver problema de acesso, deve entrar em contato com o telefone (27) 3134-7055, no máximo 05 (cinco) minutos antes do ato, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis.
Os participantes serão responsáveis pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência, devendo assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro, devendo testar a qualidade de áudio e vídeo antes do momento da audiência, para garantir a integridade de sua participação, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis.
A participação por VIDEOCONFERÊNCIA é uma opção da parte caso esta não queira comparecer de forma presencial, motivo pelo qual assumirá todos os ônus de eventual problema para acesso pelo ambiente virtual.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERENTE: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico (sistema PJE ou DJe), de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 3- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 4- Em se tratando de pessoa física, em caso de hipossuficiência financeira, poderá requerer a nomeação de advogado dativo para o patrocínio dos seus interesses; 5- É necessário o comparecimento pessoal da parte AUTORA, sob pena de extinção do processo e a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: 1- É necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95; 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa (ressalvado os casos em que os referidos atos estiverem arquivados em pasta própria neste juizado); 3- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012); 4- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; 5- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95; 6- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95); 7- Em se tratando de pessoa física, em caso de hipossuficiência financeira, poderá requerer a nomeação de advogado dativo para o patrocínio dos seus interesses; CONSULTA PÚBLICA PROCESSUAL: As movimentações processuais poderão ser consultadas diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25071811533726300000065108152 PROCURAÇÃO_ass.
Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25071811533739400000065108153 comprovante endereço Maria Documento de Identificação 25071811533769100000065108154 CPF - EURIDICE Documento de Identificação 25071811533804600000065108155 RG CPF MARIA Documento de Identificação 25071811533829300000065109607 comprovante_viagem[1] Documento de comprovação 25071811533852900000065110123 IMG-20250602-WA0020[1] Documento de comprovação 25071811533880100000065110125 Informacao_da_viagem[1] Documento de comprovação 25071811533906300000065110126 Itinerario_viagem[1] - MARIA Documento de comprovação 25071811533928700000065110127 PASSAGENS - EURIDICE Documento de comprovação 25071811533956700000065110128 receipts[1] Documento de comprovação 25071811533976100000065110130 TORPEDO IRREGULARIDADE Documento de comprovação 25071811533990500000065110131 Petição (outras) Petição (outras) 25071811573000300000065110142 Linhares/ES, 18 de julho de 2025 ME DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO Nome: MARIA DE LOURDES PEREIRA SOEIRO Endereço: Avenida Prefeito Manoel Salustiano de Souza, 313, Cx 04, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-542 Nome: EURIDICE VENTURINI BUNGENSTAB Endereço: Avenida Prefeito Manoel Salustiano de Souza, 313, Cx 04, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-542 Nome: DELTA AIR LINES INC Endereço: Rodovia Hélio Smidt, S/N, Setor Luc 1t03l052 Tps 3 Nivel 1 Sala 1p3052, Aeroporto, GUARULHOS - SP - CEP: 07190-100 -
21/07/2025 13:59
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 11:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 14:30, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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18/07/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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