TJES - 0001052-74.2006.8.08.0017
1ª instância - 1ª Vara - Domingos Martins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 18:27
Juntada de Petição de agravo de instrumento
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV.
PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 0001052-74.2006.8.08.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CELIA DE PAULO FERREIRA BRAUN REQUERIDO: CIRLENE DA SILVA MOREIRA DE OLIVEIRA, ESPOLIO DE ARILDO DA SILVA MOREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: EMERSON ENDLICH ARARIPE MELO - ES8883 Advogados do(a) REQUERIDO: DAYANE VICTOR DE OLIVEIRA - ES27367, VINICIUS VALIM ROCHA - ES30728 DECISÃO 1 - Sobre o imóvel penhorado pende restrição relativa a esta causa, junto ao RGI, desde 06/09/2006, conforme Certidão de fls. 356/356-v (numeração manuscrita).
A alegação de impenhorabilidade já foi afastada pela Sentença de f. 374, proferida em 13/02/2023.
Eventual constituição posterior de culturas, ou alteração na destinação do imóvel não tem aptidão para, agora, transformar o bem em impenhorável.
Impõe-se, pois, REJEITAR a alegação trazida no Id 30569024. 2 - Tendo em vista que já transcorreu significativo lapso temporal desde a avaliação (03/09/2021, fl. 367), impõe-se determinar realização de nova avaliação, intimando-se as partes. 3 - Após, deverá a exequente trazer demonstrativo atualizado de débito, e requerer o que entender pertinente, em 15 dias.
DOMINGOS MARTINS-ES, 23 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
15/07/2025 16:48
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/04/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 17:45
Apensado ao processo 5000318-42.2023.8.08.0017
-
16/01/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 02:13
Decorrido prazo de EMERSON ENDLICH ARARIPE MELO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:11
Decorrido prazo de DAYANE VICTOR DE OLIVEIRA em 13/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 12:49
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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