TJES - 0002369-57.2017.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0002369-57.2017.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BERNADETE MARIA FURIERI LUCHI, ISAQUE FURIERI LUCHI, ROQUE TADEU LUCHI REQUERIDO: JOAO LUCAS D AGOSTINI MARQUES, SOLANGE DAGOSTINI MARQUES, ANTONIO FERREIRA MARQUES, MCS MODAL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS EMP Advogado do(a) REQUERENTE: FELIPE NASCIMENTO LOUREIRO - ES13509 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a sua pertinência, sob pena de preclusão da matéria.
Saliento que não será considerada a simples indicação de prova apenas pelo seu gênero.
Assevero, ainda, que, no caso de deferimento de prova testemunhal, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, informando-a do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Embora a intimação pelo juízo seja dispensada, o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da designação da audiência, conforme o art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil.
As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, nos termos do art. 357, incisos II e IV, § 3º, do CPC.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito -
15/07/2025 12:49
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
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30/06/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 15:48
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA MARQUES em 22/01/2025 23:59.
-
07/11/2024 14:32
Publicado Edital - Citação em 05/11/2024.
-
07/11/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
06/11/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 13:55
Expedição de edital - citação.
-
02/10/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 01:46
Decorrido prazo de BERNADETE MARIA FURIERI LUCHI em 06/06/2024 23:59.
-
30/04/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 17:25
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 17:25
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 12:30
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2017
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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