TJES - 0013400-78.2021.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 0013400-78.2021.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PERITO: ANTONIO CARLOS ALVES DA MOTTA REQUERENTE: EDILEUZA SILVA CONCEICAO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: RENILDA MULINARI PIOTO - ES14144, SENTENÇA Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por EDILEUZA SILVA CONCEICAO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando o restabelecimento de benefício por incapacidade de natureza acidentária e sua conversão em aposentadoria por invalidez.
Após regular instrução processual, com a realização de perícia médica judicial (ID 20404624) e apresentação de laudo complementar (ID 45770184), o INSS apresentou proposta de acordo (ID 51813526), oferecendo à parte autora a concessão de Auxílio por Incapacidade Temporária, de natureza previdenciária.
Intimada a se manifestar, a parte autora, por meio de sua procuradora constituída, peticionou aos autos (ID 52259830), informando sua integral concordância com os termos da transação proposta. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando os autos, verifico que as partes são capazes, o objeto da transação é lícito e disponível, e os procuradores que subscrevem a petição de acordo possuem poderes para transigir.
A celebração de acordo é um meio legítimo e incentivado pelo ordenamento jurídico para a solução de controvérsias, pondo fim ao litígio de forma célere e eficaz, conforme preconiza o Código de Processo Civil.
Os termos do acordo (ID 51813526), aceitos pela autora (ID 52259830), estabelecem obrigações mútuas e definem a forma de resolução da demanda, não havendo vícios ou ilegalidades aparentes que impeçam sua homologação.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (IDs 51813526 e 52259830) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas honorários adicionais, ante a transação.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória/ES, datado e assinado digitalmente.
ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito2 -
16/07/2025 12:57
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:57
Homologada a Transação
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15/03/2025 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/01/2025 14:03
Conclusos para despacho
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08/10/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 19:31
Processo Inspecionado
-
10/07/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 15:02
Expedição de Ofício.
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01/03/2024 13:01
Conclusos para decisão
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07/02/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 01:27
Juntada de Certidão
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25/08/2023 13:25
Juntada de Certidão
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06/07/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2023 23:59.
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11/05/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 17:29
Expedição de intimação eletrônica.
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12/04/2023 08:13
Expedição de Ofício.
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03/04/2023 13:03
Expedição de intimação eletrônica.
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26/01/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2022 21:15
Juntada de Petição de laudo técnico
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24/12/2022 05:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2022 23:59.
-
24/12/2022 04:31
Decorrido prazo de RENILDA MULINARI PIOTO em 14/12/2022 23:59.
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01/12/2022 17:54
Expedição de intimação eletrônica.
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01/12/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 17:43
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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