TJES - 5012968-68.2025.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5012968-68.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PARCEIRO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: COOPERATIVA DE CONSUMO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO ESTADO DE GOIAS Advogados do(a) REQUERENTE: DANIEL TOMAZ GOMES DE SOUZA - ES29163, IVAN MALANQUINI FERREIRA - ES20415 DESPACHO Antes de mais nada, denoto que há pedido de parcelamento de despesas processuais sem elementos capazes de fazer presumir os pressupostos autorizadores do benefício pretendido.
O art. 98, §6º do CPC dispõe que, conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Repare que não se trata de uma escolha da parte, mas um direito concedido àquele que evidenciar os seus pressupostos, notadamente a impossibilidade de custeio em uma única parcela.
Por isso, intime-se o autor, por seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, comprove os referidos pressupostos de forma objetiva e com documentos hábeis, ou, no mesmo prazo, pague as custas.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 11 de julho de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
11/07/2025 15:18
Expedição de Intimação Diário.
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11/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:28
Conclusos para decisão
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04/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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