TJES - 0000070-05.2025.8.08.0014
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000070-05.2025.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: WELITON COSTA DECISÃO Conforme se observa da certidão carreada ao ID 70102715, o acusado informou não possuir condições de constituir advogado.
Assim, considerando a ausência de Defensoria Pública atuante nesta Unidade Judiciária, nomeio como advogado(a) dativo(a) o(a) Dr(a).
HIAGO BRAGANÇA CHAVES, OAB/ES nº 33.959, para patrocinar os interesses do réu.
Os honorários serão fixados em ocasião de sentença, considerando a complexidade da causa e quantidade de atos processuais praticados; Fica a advogada nomeada advertida de que o pagamento dos honorários advocatícios será realizado conforme previsto no Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021; Advirta-se o(a) advogado(a) nomeado(a) de que: a) sua nomeação terá validade até o trânsito em julgado do processo, inclusive, na fase recursal, se for o caso; b) deverá promover a defesa técnica de acordo com os preceitos constitucionais vigentes, ratificando o compromisso, nos autos, de não cobrar honorários da parte, já que estão sendo remunerados pelo Estado, sob pena de cometimento de ilícito civil, penal e ato de improbidade administrativa; c) não poderá abandonar o processo, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos, oportunidade em que este Magistrado decidirá sobre a devolução, total ou parcial, dos honorários eventualmente recebidos; d) deverá manifestar-se sobre a nomeação, aceitando ou recusando o múnus, sob pena de ter seu nome excluído da lista de advogados dativos; Intime-se o(a) defensor(a) nomeado(a) para, em 05 (cinco) dias, dizer se aceita o múnus.
Em caso positivo, deverá apresentar a peça processual correspondente, no prazo legal, que começará a fluir a partir da aceitação expressa.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
COLATINA-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz(a) de Direito -
11/07/2025 15:18
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 17:24
Nomeado defensor dativo
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12/06/2025 05:05
Decorrido prazo de WELITON COSTA em 11/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:52
Conclusos para decisão
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03/06/2025 02:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 02:55
Juntada de Certidão
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22/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:25
Expedição de Mandado - Citação.
-
16/05/2025 14:20
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 03:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 03:50
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:02
Juntada de Certidão
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29/04/2025 23:25
Expedição de Mandado - Citação.
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29/04/2025 19:19
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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29/04/2025 12:46
Recebida a denúncia contra WELITON COSTA - CPF: *70.***.*03-45 (FLAGRANTEADO)
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11/04/2025 14:20
Conclusos para decisão
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10/04/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 04:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/02/2025 23:59.
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28/01/2025 17:01
Juntada de Certidão
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28/01/2025 13:58
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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28/01/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 13:58
Concedida a Liberdade provisória de WELITON COSTA - CPF: *70.***.*03-45 (FLAGRANTEADO).
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27/01/2025 16:54
Juntada de Certidão
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27/01/2025 13:24
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Peças digitalizadas • Arquivo
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