TJES - 0013291-02.2000.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Execucao Fiscal - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:17
Processo Inspecionado
-
09/04/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 16:52
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
-
21/02/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, 18º Andar - Conjunto 1801, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 0013291-02.2000.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) INTERESSADO: JAGUARUSSU AREAL LTDA INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: JERONYMO DE BARROS ZANANDREA - ES4204 DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença apresentado pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face de JAGUARUSSU AREAL LTDA (CNPJ nº 27.***.***/0001-55). 2.
Regularize a Secretaria vinculada a esta Vara a autuação, a fim de incluir o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no polo ativo e JAGUARUSSU AREAL LTDA (CNPJ nº 27.***.***/0001-55) no polo passivo, cadastrando, ainda, o CNPJ da executada. 3.
Indefiro, por ora, o pedido de penhora do faturamento da empresa, vez que se trata de medida excepcional, que demanda comprovação de inexistência de outros bens a fim de satisfazer o débito. 4.
Intime-se o Estado do Espírito Santo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre a pesquisa por meio do RENAJUD, bem como do INFOJUD/DOI.
Vila Velha, 8 de outubro de 2024 MOACYR C.
DE F.
CORTES JUIZ DE DIREITO -
19/02/2025 13:15
Expedição de Intimação eletrônica.
-
19/02/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 14:59
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2000
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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