TJES - 5013008-78.2024.8.08.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal - Capital - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:39
Baixa Definitiva
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03/09/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de Origem
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03/09/2025 16:39
Transitado em Julgado em 01/09/2025 para BENEDITO FERREIRA DE AMORIM - CPF: *22.***.*11-98 (RECORRENTE).
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03/09/2025 15:44
Decorrido prazo de BENEDITO FERREIRA DE AMORIM em 01/09/2025 23:59.
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03/09/2025 15:44
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 10:37
Publicado Intimação - Diário em 25/08/2025.
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26/08/2025 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 25/08/2025.
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22/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL PROCESSO Nº 5013008-78.2024.8.08.0014 RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXÍLIO AOS SERVIDORES PUBLICOS RECORRIDO: BENEDITO FERREIRA DE AMORIM DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Inominado interposto por UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXÍLIO AOS SERVIDORES PUBLICOS (ID 12947893) em face da sentença constante no ID 12947892.
Analisando os pressupostos de admissibilidade do recurso, verifico que o recorrente não comprovou o recolhimento do preparo no prazo legal, desatendendo-se, assim, a um dos pressupostos de admissibilidade recursal.
A teor do que dispõe o §1º do art. 42 da Lei nº 9.099/1995, o preparo deverá ser feito nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, senão vejamos: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
No mesmo sentido é o Enunciado 80 do FONAJE: O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Ante o exposto, com fundamento no art. 17, V, do Regimento Interno e Enunciado 102, FONAJE, por deserto, INADMITO o recurso inominado interposto por UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXÍLIO AOS SERVIDORES PUBLICOS (ID 12947893).
Sem condenação em custas e honorários (art. 55, segunda parte da Lei nº 9.099/1995).
Retornem os autos ao juízo de origem para o seu devido processamento.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Karine Monteiro Prado Juíza Leiga O Sr.
Juiz de Direito Relator Doutor ADEMAR J.
BERMOND: Nos termos da Resolução TJES n. 12/2020, HOMOLOGO o projeto de decisão elaborado pela Ilma.
Juíza Leiga, adotando como razões da minha manifestação para que produza seus efeitos legais. -
21/08/2025 14:04
Expedição de intimação - diário.
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21/08/2025 14:04
Expedição de intimação - diário.
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29/07/2025 15:03
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS - CNPJ: 08.***.***/0001-96 (RECORRIDO)
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24/04/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 20:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2025 16:10
Conclusos para decisão a ADEMAR JOAO BERMOND
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01/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:38
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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