TJES - 5000105-92.2025.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:58
Recebidos os autos
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26/08/2025 13:58
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed.
Manhattan Work Center, 15º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5000105-92.2025.8.08.0008 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS RECORRIDO: GIRLANDIA GOMES BARBOSA Advogado do(a) RECORRENTE: DANIEL GERBER - RS39879 Advogados do(a) RECORRIDO: IVANETE SMITH KEMPIM CABRAL - ES35137, JAMYLLE PRUDENTE DE SOUZA KISTER COZER - ES30334-A, JULIANDERSON DOMINGOS GAMAS - ES30689-A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Inominado interposto por APDAP PREV – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, com pedido de concessão da justiça gratuita (ID 14223543).
Por meio do despacho de ID 14326659, determinou-se a intimação da recorrente para que comprovasse documentalmente a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício,o que não foi cumprido conforme certidão de ID 14735280. É o breve relatório.
Decido.
Vieram os autos conclusos para análise do pedido de concessão da assistência judiciária gratuita.
A Constituição da República, em seu art. 5º, inciso LXXIV, assegura o benefício da gratuidade judiciária àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
O mesmo se extrai do art. 98 do Código de Processo Civil.
Nos termos da súmula n. 481 do Superior Tribunal de Justiça: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
Logo, é imprescindível a demonstração inequívoca da insuficiência financeira para o deferimento do benefício à pessoa jurídica.
No caso em exame, embora tenha alegado hipossuficiência, a recorrente não apresentou qualquer documento que comprove a impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
Regularmente intimada para tanto, permaneceu inerte (ID 14735280).
Diante disso, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado no Recurso Inominado, por ausência de comprovação dos requisitos legais.
Intime-se a parte recorrente, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, providencie o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito -
17/06/2025 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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17/06/2025 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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17/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:23
Decorrido prazo de GIRLANDIA GOMES BARBOSA em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:54
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:50
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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19/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2025 19:29
Expedição de Intimação - Diário.
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10/05/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:17
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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26/04/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 17:23
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 17:23
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 10:00
Julgado procedente em parte do pedido de GIRLANDIA GOMES BARBOSA - CPF: *14.***.*96-07 (REQUERENTE).
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22/04/2025 10:00
Processo Inspecionado
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03/04/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:20
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2025 01:45
Decorrido prazo de GIRLANDIA GOMES BARBOSA em 17/02/2025 23:59.
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07/03/2025 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2025 12:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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07/03/2025 15:22
Expedição de Termo de Audiência.
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07/03/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 17:40
Juntada de
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22/01/2025 16:24
Juntada de Carta Postal - Citação
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22/01/2025 16:21
Desentranhado o documento
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22/01/2025 16:21
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 12:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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21/01/2025 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 15:29
Processo Inspecionado
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21/01/2025 12:38
Conclusos para decisão
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21/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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