TJES - 5004262-85.2025.8.08.0048
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação .
 
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5004262-85.2025.8.08.0048 REQUERENTE: JORGE ANTONIO FRAGA JAMBEIRO REQUERIDO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., IMPPAR PNEUS S/A Advogado do(a) REQUERIDO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 DECISÃO Vistos etc.
 
 Compulsando o presente caderno virtual, verifica-se que o demandante foi intimado para apresentar comprovante de residência atualizado (ID's 64232881 e 64232881), quedando-se, contudo, inerte (certidão exarada no ID 72395582).
 
 Outrossim, vê-se que a requerida AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA compareceu espontaneamente aos autos (ID 62885926), suprindo, pois, sua citação, na forma do §3°, do art. 18 da Lei n° 9.099/95.
 
 A par disso, a referida corré ofertou sua defesa no ID 67728144, sendo realizada a audiência de conciliação aprazada automaticamente neste feito virtual, sem que os apontados litigantes tenham logrado transigir, pugnando pelo julgamento da ação no estado em que se encontra (ID 67952998).
 
 Contudo, denota-se que a segunda demandada sequer foi citada para todos os termos desta lide, tampouco intimada para o mencionado ato solene.
 
 Feitos tais registros, cumpre destacar que a questão processual consignada na certidão de não conformidade lançada no ID 62865723 já restou prejudicada, diante da regular intimação do requerente no endereço indicado na exordial, como demonstrado pelo documento colacionado à fl. 02 do ID 62753047.
 
 Logo, considerando que o postulante está domiciliado nesta Comarca de Serra/ES, exsurge configurada, prima facie, a competência deste Juízo para o processamento e o julgamento desta demanda, nos termos do inciso III, do art. 4º da Lei nº 9.099/95.
 
 Destarte, designe-se nova sessão conciliatória, com a citação da segunda suplicada para todos os termos desta causa e a intimação dos litigantes da nova data para tanto aprazada, com as advertências legais.
 
 Diligencie-se.
 
 SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] LETICIA PIMENTEL Juíza de Direito
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                                            08/07/2025 17:15 Expedição de Carta Postal - Citação. 
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                                            08/07/2025 17:09 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            08/07/2025 17:06 Expedição de Carta Postal - Intimação. 
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                                            08/07/2025 17:01 Expedição de Intimação Diário. 
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                                            08/07/2025 17:00 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2025 13:30, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível. 
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                                            08/07/2025 15:55 Expedição de Comunicação via correios. 
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                                            08/07/2025 15:55 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            08/07/2025 15:55 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/07/2025 14:34 Conclusos para decisão 
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                                            07/07/2025 14:34 Juntada de 
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                                            08/05/2025 17:41 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 13:15, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível. 
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                                            30/04/2025 18:14 Expedição de Termo de Audiência. 
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                                            29/04/2025 12:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/04/2025 12:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/02/2025 15:53 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            10/02/2025 17:58 Expedição de #Não preenchido#. 
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                                            10/02/2025 17:56 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2025 15:23 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 13:15, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível. 
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                                            07/02/2025 15:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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