TJES - 0003831-54.2017.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:30
Conclusos para decisão
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26/06/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Processo nº.: 0003831-54.2017.8.08.0069 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: CRISTIANE MARQUES PEREIRA BENEVIDES, WALMERY EVANGELISTA BENEVIDES, DENIS BERGUE FERREIRA DA SILVA D E C I S Ã O 01) Defiro parcialmente o pedido retro, de modo que, nos termos do acórdão ID 51717681, procedo ao levantamento das restrições determinadas pela decisão ID 27883654, conforme espelhos em anexo. 02) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha de débito atualizada. 03) Amparado nos arts. 837 e 854 do CPC, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente de modo que, após apresentada a planilha de cálculo atualizada, sem a necessidade de nova conclusão, deverá a secretaria do juízo solicitar ao gabinete que junte o espelho do Sistema SisbaJUD, registrando a emissão de ordem judicial de reiteração automática de ordens de bloqueio (“teimosinha”) de ativos financeiros porventura existentes nas contas e outras aplicações financeiras de titularidade da parte executada, perante os bancos e instituições financeiras abrangidas por referido sistema (inclusive cooperativas de crédito, fintechs, bancos digitais e de investimentos, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, corretoras de títulos e valores mobiliários, dentre outras - conferir Regulamento BacenJUD 2.0), em desfavor da parte executada. 03.a) A reiteração automática de ordens de bloqueio durará o período de 30 (trinta) dias seguidos, prazo máximo permitido por referida ferramenta na data desta decisão. 03.b) AGUARDE-SE em gabinete, em escaninho próprio, o encerramento do prazo da repetição automática das ordens de bloqueio ou a manifestação das partes. 04) No mais, POSTERGO a análise de eventuais outras medidas executivas porventura requeridas pela parte credora para depois do encerramento do prazo da 'teimosinha', considerando a ordem de preferência de penhora prevista no art. 835 do CPC e a possibilidade do juízo ficar garantido ao fim do prazo das reiterações automáticas. 05) Assim sendo, vencido o prazo da reiteração das ordens de bloqueio de ativos financeiros e/ou havendo manifestação das partes, voltem-me os autos CONCLUSOS para apresentação dos resultados de referida diligência e/ou apreciação de eventual(is) pedido(s).
Diligencie-se.
MARATAÍZES/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS JUIZ(A) DE DIREITO -
25/06/2025 16:48
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 20:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/01/2025 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 14:37
Conclusos para decisão
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03/01/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 16:52
Juntada de Alvará
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13/12/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 14:32
Conclusos para decisão
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09/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 20:15
Deferido o pedido de DENIS BERGUE FERREIRA DA SILVA (EXECUTADO).
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01/10/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 16:54
Conclusos para decisão
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08/08/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:55
Conclusos para despacho
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02/07/2024 14:55
Processo Desarquivado
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02/07/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 14:52
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
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10/04/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 17:20
Processo Desarquivado
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10/04/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 17:33
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
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26/03/2024 04:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO em 25/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de DENIS BERGUE FERREIRA DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de WALMERY EVANGELISTA BENEVIDES em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:15
Decorrido prazo de CRISTIANE MARQUES PEREIRA BENEVIDES em 05/03/2024 23:59.
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23/02/2024 07:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 14:36
Juntada de Certidão
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22/02/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 17:08
Juntada de Alvará
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30/01/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2024 22:41
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença de DENIS BERGUE FERREIRA DA SILVA (EXECUTADO)
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06/12/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 14:49
Conclusos para decisão
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19/09/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2023 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/04/2023 16:59
Conclusos para despacho
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12/04/2023 16:59
Cumprido o Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/03/2023 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 15:01
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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15/03/2023 12:44
Expedição de intimação eletrônica.
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03/03/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 14:24
Conclusos para despacho
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09/11/2022 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 15:40
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2017
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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