TJES - 5008548-43.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:19
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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03/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5008548-43.2024.8.08.0048 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ROGERIO ARAUJO NASCIMENTO, ELISANGELA PINTO DE OLIVEIRA DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: MULTIMEX S/A DECISÃO 1.
Recebimento da Emenda: Recebo a petição de emenda à inicial (Id. 46468123). 2.
Observa-se que, apesar da informação inicial de que os Requerentes adquiriram os lotes 13 e 14, a planta e o memorial descritivo (Id. 40160990 e 40160993) demonstram que a posse se estende a uma porção dos lotes nº 12, 14, 27, 28, 29 e 30, bem com a integralidade do lote nº 13. 3.
Diante disso, intime-se os Requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) Trazer aos autos a Certidão de Registro Vintentária de cada lote que pretende usucapir, eis que no documento de ID 46468124 não há o registro da quadra 71 onde estão localizados os lotes. b) Informar com precisão a área (em m²) de cada lote individualmente que se encontra na posse dos Requerentes, conforme demonstrado na planta e memorial descritivo. c) Verificar a titularidade registral dos lotes 12, 27, 28, 29 e 30.
Caso estes lotes pertençam a proprietários registrais diversos de MULTIMEX S/A (que já figura no polo passivo para os lotes 12, 13, 14, 27, 28, 29 e 30), deverão ser incluídos no polo passivo da demanda, procedendo-se à sua qualificação completa (nome, CPF/CNPJ, estado civil, endereço) e, se casados forem, também a qualificação dos respectivos cônjuges. d) Verificar a necessidade de inclusão do Município de Serra no polo passivo da demanda, haja vista que parte da área pretendida ocupa logradouro público (Rua). 4.
Com relação ao processo de referência nº 0002460-60.2013.8.08.0048, que discute a posse da área em questão, e à solicitação de nulidade do feito anterior por ausência de intimação dos moradores locais, as questões atinentes à conexão, prevenção e eventuais impactos no presente feito serão analisadas após a regularização da petição inicial, citações e manifestações. 5.
Após o cumprimento do item 2 deste despacho e a certificação da regularidade da inicial, voltem os autos conclusos para as providências de citação. 6.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para o escaninho DECISÃO URGENTE.
SERRA-ES, 12 de junho de 2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
17/06/2025 13:58
Expedição de Intimação - Diário.
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16/06/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 17:18
Conclusos para despacho
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31/07/2024 02:37
Decorrido prazo de ELISANGELA PINTO DE OLIVEIRA DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:37
Decorrido prazo de ROGERIO ARAUJO NASCIMENTO em 30/07/2024 23:59.
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11/07/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 18:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELISANGELA PINTO DE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *13.***.*89-03 (REQUERENTE).
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17/05/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 13:54
Conclusos para despacho
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14/05/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 15:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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