TJES - 5000270-92.2025.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:22
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2025 00:35
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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05/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000270-92.2025.8.08.0056 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TERESINHA DE FREITAS CARDOSO, VALDEMIR FERREIRA Advogados do(a) REQUERENTE: LORENA NASIADKA RODRIGUES DE OLIVEIRA - ES36385, ROSIANE SANTOS DA SILVA - ES18349 REQUERIDO: MASTER PLAC COMUNICACAO VISUAL LTDA, BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar Impugnação/Réplica à Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santa Maria de Jetibá/ES, 27 de maio de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
27/05/2025 14:28
Expedição de Intimação - Diário.
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27/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 07:19
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:20
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2025 15:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2025 14:30, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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09/05/2025 15:11
Expedição de Termo de Audiência.
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24/04/2025 15:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/03/2025 17:47
Juntada de Certidão
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27/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000270-92.2025.8.08.0056 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TERESINHA DE FREITAS CARDOSO, VALDEMIR FERREIRA Advogados do(a) REQUERENTE: LORENA NASIADKA RODRIGUES DE OLIVEIRA - ES36385, ROSIANE SANTOS DA SILVA - ES18349 REQUERIDO: Nome: MASTER PLAC COMUNICACAO VISUAL LTDA Endereço: Rodovia Galerano Afonso Venturini, n 430, Térreo, São Luiz, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Endereço: Avenida Alphaville 779, 779, Empresarial 18 do Forte, Empresarial 18 do Forte, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Concedo o benefício da gratuidade de Justiça aos autores.
Designo audiência de conciliação para o dia 09 de maio de 2025, às 14:30 horas, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, a ser realizada pela Chefe de Conciliação desta Comarca.
O referido ato será realizado através de videoconferência, cujo endereço eletrônico será disponibilizado pela Serventia deste Juízo.
Contudo, face o disposto no artigo 2º do Ato Normativo nº 31/2022 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, possuem as partes a faculdade de comparecerem presencialmente ao ato.
Cite-se e intimem-se as partes, advertindo-as que em caso de desinteresse na realização das mesmas as partes deverão se manifestar por escrito na forma do parágrafo 4º, inciso I, do referido artigo, cujo prazo para contestar será computado a partir da data da audiência designada.
Cumpra-se observando o disposto no artigo 334 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO.
Via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial de Justiça deste juízo a quem este couber por distribuição, que proceda às diligências necessárias ao integral cumprimento do presente mandado na forma e prazo legais.
FINALIDADE a) CITAÇÃO e INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) de todos os termos da presente ação para comparecer à audiência de conciliação acima agendada.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação agendada. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial. c) AUSÊNCIA: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. d) DEVER DE REPRESENTAÇÃO: As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. e) DESINTERESSE: A audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
ANEXO Link de acesso à audiência, quando for o caso.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021415585500500000056180769 1 CARTEIRA DE TRABALHO VALDEMIR Documento de Identificação 25021415585531000000056182079 1 IDENTIDADE ALEX Documento de Identificação 25021415585559100000056182083 1 IDENTIDADE E CPF TEREZINHA Documento de Identificação 25021415585579300000056182086 1 IDENTIDADE VALDEMIR Documento de Identificação 25021415585601600000056182090 2 PROCURACAO TEREZINHA Documento de representação 25021415585632600000056182095 2 PROCURACAO VALDEMIR Documento de representação 25021415585655900000056182623 3 HIPOSSUFICIENCIA TEREZINHA Documento de comprovação 25021415585675700000056182625 3 HIPOSSUFICIENCIA VALDEMIR Documento de comprovação 25021415585705000000056182633 4 COMPROVANTE DE RESIDENCIA VALDEMIR Documento de Identificação 25021415585723600000056182643 5 CERTIDAO DE OBITO ALEX Documento de comprovação 25021415585746100000056182648 6 CERTIDAO DE INEXISTENCIA DE DEPENDENTES HABILITADOS A PENSAO POR MORTE Documento de comprovação 25021415585762700000056182650 7 FORMULARIO DE AUTORIZACAO PARA CREDITO DE INDENIZACAO (2) Documento de comprovação 25021415585784700000056184157 7 FORMULARIO DE AUTORIZACAO PARA CREDITO DE INDENIZACAO Documento de comprovação 25021415585803800000056183406 8 BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de comprovação 25021415585825400000056183408 9 CARTEIRA DE TRABALHO ALEX Documento de comprovação 25021415585843400000056183410 9 DECLARAÇÃO AFASTAMENTO DO TRABALHO ALEX Documento de comprovação 25021415585865700000056183411 9 TERMO RESCISAO ALEX Documento de comprovação 25021415585889400000056183417 10 DADOS BANCARIOS VALDEMIR Documento de comprovação 25021415585911700000056183433 12 FOTOS PRESENTES NA CONVERSA DE WHATSAPP Documento de comprovação 25021415585925900000056183437 00000084-AUDIO-2022-12-14-09-46-03 Documento de comprovação 25021415585955000000056183439 00000109-AUDIO-2023-01-16-10-55-10 Documento de comprovação 25021415585996500000056183440 00000119-AUDIO-2023-02-17-15-57-51 Documento de comprovação 25021415590013700000056183442 00000209-AUDIO-2023-03-09-09-50-23 Documento de comprovação 25021415590028300000056183446 00000238-AUDIO-2023-06-02-16-52-16 Documento de comprovação 25021415590042500000056183448 00000260-AUDIO-2023-07-04-10-43-04 Documento de comprovação 25021415590078600000056183450 00000261-AUDIO-2023-07-04-10-43-37 Documento de comprovação 25021415590097200000056183451 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25021416120450700000056186510 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021416130570100000056186517 Petição (outras) Petição (outras) 25031109440045000000057455457 COMPROVANTE DE PAGAMENTO VALDEMIR Documento de comprovação 25031109440089500000057455458 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de comprovação 25031109440104900000057455459 -
24/03/2025 22:13
Expedição de Carta Postal - Citação.
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24/03/2025 17:30
Expedição de Carta Postal - Citação.
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24/03/2025 17:30
Expedição de Carta Postal - Citação.
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18/03/2025 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2025 14:30, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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18/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
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17/03/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 03:14
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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01/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000270-92.2025.8.08.0056 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TERESINHA DE FREITAS CARDOSO, VALDEMIR FERREIRA Advogados do(a) REQUERENTE: LORENA NASIADKA RODRIGUES DE OLIVEIRA - ES36385, ROSIANE SANTOS DA SILVA - ES18349 REQUERIDO: MASTER PLAC COMUNICACAO VISUAL LTDA, BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para efetuar o recolhimento das custas prévias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento na distribuição, nos termos do art. 290 do NCPC.
Santa Maria de Jetibá/ES, 14 de fevereiro de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
14/02/2025 16:13
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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