TJES - 5008775-38.2024.8.08.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do Processo: 5008775-38.2024.8.08.0014 INTERESSADO: ROMDICLENNER FAUSTINO RODRIGUES LOPES *58.***.*20-43 Nome: ROMDICLENNER FAUSTINO RODRIGUES LOPES *58.***.*20-43 Endereço: BR-259, S/N, GALPAO SHOPPING MODA BRASIL, MARIA DAS GRACAS, COLATINA - ES - CEP: 29705-180 INTERESSADO: FERNANDA RODRIGUES RIBEIRO Nome: FERNANDA RODRIGUES RIBEIRO Endereço: Rua Jatobá, 60, Antônio Damiani, COLATINA - ES - CEP: 29705-626 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR 1.
INTIME-SE a PARTE CREDORA para que apresente o valor atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
No seu silêncio ou caso manifeste a impossibilidade de apresentar o valor atualizado do débito, encaminhem-se os autos à CONTADORIA DO JUÍZO para esse mesmo fim. 2.
Em seguida, INTIME-SE a PARTE DEVEDORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento da obrigação, comprovando nos autos o pagamento do principal e, se houver, das custas processuais, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, do CPC. 2.1.
A intimação deverá se operar na pessoa do advogado constituído pela parte executada.
Não havendo patrocínio de seus interesses nos autos, a intimação será realizada por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, I e II, do NCPC).
Nesse último caso, utilize-se cópia deste despacho como ofício, que deverá ser igualmente instruído por cópia do cálculo de atualização do saldo devedor. 2.2.
Também deverá concretizar-se a intimação por carta com A.R., se o requerimento de cumprimento de sentença datar de mais de ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do NCPC). 3.
Deixo de arbitrar honorários de advogado, nesta fase inaugural, malgrado o estatuído pelo art. 523, §1º, in fine, do CPC, haja vista a regra específica do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995.
PAGAMENTO ESPONTÂNEO 4.
Efetuado o pagamento mediante depósito judicial, lavre-se alvará para o levantamento em benefício da parte exequente, independentemente de novo despacho. 4.1.
Em caso de pagamento via depósito judicial pela parte devedora, esclareça-se que este deverá ocorrer perante o Banco BANESTES S/A, em respeito à Lei Estadual do Espírito Santo nº 4.569/91, existindo, inclusive, ferramenta eletrônica no sítio da referida instituição bancária para tal finalidade.
Links: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html e https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf 4.2.
Ato contínuo, intime-se a parte credora para retirada do alvará em cartório e para requerer o que entenda oportuno no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que, no seu silêncio, será presumida a quitação. 5.
Ultimado o pagamento em valor manifestamente inferior ao postulado, expeça-se alvará quanto à parte incontroversa, na forma do item anterior e encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização e aplicação da multa sobre o valor remanescente, voltando conclusos ao cabo. 5.1.
Decorrido o prazo sem notícia do pagamento, e havendo requerimentos prévios de medidas constritivas, encaminhem-se os autos à contadoria do juízo para atualização e inclusão da multa e venham conclusos para exame das medidas executórias. 5.2.
Não tendo havido requerimentos específicos, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre as medidas colimadas à segurança do juízo, no prazo de 10 (dez) dias.
IMPUGNAÇÃO/EMBARGOS 6.
O prazo para impugnação/embargos será de 15 (quinze) dias e seu termo inicial será o dia seguinte ao decurso do prazo do item 2 supra, independente da garantia do juízo ou de nova intimação (art. 525, do CPC c/c art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95). 7.
Formulada impugnação/embargos, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte Exequente para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 7.1.
Concluídos os atos anteriores e havendo requerimento expresso nesse sentido, de qualquer das partes, agende-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, na forma do art. 53, §2º, da Lei nº 9.099/95 e intimem-se todos.
CERTIDÃO DE CRÉDITO / PROTESTO 8.
Decorrido o prazo do item 1, sem pagamento voluntário, e havendo requerimento da parte credora em tal sentido, extraia-se em seu favor certidão de crédito, nos termos do art. 517, §§ 1º e 2º, do CPC, para fins de protesto do título judicial pela própria parte exequente. 8.1.
Comprovado ulteriormente o pagamento integral, a requerimento de qualquer das partes, expeça-se ofício para o cancelamento do protesto, na forma do § 4º do art. 517, do CPC. 8.2.
Ficam as partes cientes de que os emolumentos respectivos independem de antecipação, devendo ser pagos e recolhidos somente por ocasião da desistência, do cancelamento ou do pagamento, na forma do Provimento nº 86/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça e do art. 3º da Lei Estadual nº 4.847/93 (com a redação da Lei Estadual nº 11.028/2019). 9.
Atente-se à retificação da classe processual para cumprimento de sentença (156), se ainda não houver sido procedida tal alteração.
Intime-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe.
PAULA MOSCON Juíza de Direito -
21/07/2025 14:09
Expedição de Intimação Diário.
-
21/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:01
Processo Reativado
-
05/07/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5008775-38.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ROMDICLENNER FAUSTINO RODRIGUES LOPES *58.***.*20-43 INTERESSADO: FERNANDA RODRIGUES RIBEIRO Advogados do(a) INTERESSADO: FELIPE ALMEIDA DE OLIVEIRA - ES33142, RAMIRIS PIANA KEFLER - ES33128 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Colatina, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do alvará judicial eletrônico expedido nos autos (Id 71894266).
COLATINA-ES, 30 de junho de 2025.
Analista Judiciário -
30/06/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 12:33
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/06/2025 12:27
Juntada de Alvará
-
29/06/2025 00:16
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 17:20
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/06/2025 13:29
Transitado em Julgado em 18/06/2025 para FERNANDA RODRIGUES RIBEIRO - CPF: *91.***.*52-41 (INTERESSADO) e ROMDICLENNER FAUSTINO RODRIGUES LOPES *58.***.*20-43 - CNPJ: 48.***.***/0001-15 (INTERESSADO).
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5008775-38.2024.8.08.0014 INTERESSADO: ROMDICLENNER FAUSTINO RODRIGUES LOPES *58.***.*20-43 INTERESSADO: FERNANDA RODRIGUES RIBEIRO - SENTENÇA - Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38, da Lei n°9.099/95.
Decido.
Os litigantes anunciaram nos autos a transação (id 70326430 e 71177314).
As partes são legítimas e estão devidamente representadas.
O objeto da lide é de cunho estritamente patrimonial e, por isso, disponível.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada entre as partes e, em consequência, resolvo o mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC, julgando extinto o feito.
Na sequência, EXPEÇA-SE alvará para liberação da quantia bloqueada judicialmente (id 70436019), incluídos os acréscimos legais, em favor da parte REQUERENTE, nos moldes determinados no Código de Normas.
Fica autorizada a expedição do mencionado alvará em nome do patrono da parte, desde que haja nos autos o correlato instrumento procuratório (mandato judicial), assinado pela parte beneficiada, sem necessidade de reconhecimento de firma, conferindo ao advogado-mandatário poderes especiais (cláusula ad judicia et extra), notadamente a possibilidade de "receber e dar quitação", como menciona a ressalva do art. 105 do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55, da Lei n°9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Desnecessidade de intimação, nos termos do Enunciado nº 22 da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Estado do Espírito Santo [É desnecessária a intimação das partes sobre o teor das sentenças homologatórias de conciliação ou transação, que são irrecorríveis nos termos do art. 41, da Lei nº 9.099/95].
Sem prejuízo de outras comunicações cabíveis, intime-se o devedor para ciência da presente homologação, bem como para que inicie o cumprimento do pacto firmado.
Certifique imediatamente o trânsito em julgado, arquivando-se os autos na sequência.
Colatina, data conforme registro no sistema.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito -
23/06/2025 12:27
Expedição de Intimação Diário.
-
18/06/2025 17:53
Expedição de Comunicação via correios.
-
18/06/2025 17:53
Homologada a Transação
-
17/06/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 00:33
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
13/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do Processo: 5008775-38.2024.8.08.0014 INTERESSADO: ROMDICLENNER FAUSTINO RODRIGUES LOPES *58.***.*20-43 INTERESSADO: FERNANDA RODRIGUES RIBEIRO - DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO / CARTA - Restou superado o prazo de pagamento voluntário pela parte devedora, de modo que é pertinente o requerimento da parte credora no sentido de se adotar medida de constrição, a fim de satisfazer o débito.
Sendo assim, determina-se à Secretaria desta Unidade Judiciária a adoção de diligências eletrônicas para a pesquisa de bens da parte devedora.
A partir dos resultados devidamente anexados aos autos, determina-se o seguinte: a) Se positivos, a transferência da quantia bloqueada online para uma conta judicial (CPC, art. 854, §§ 3º e 4º), permitindo-se eventual discussão acerca do valor e, na sequência, a intimação da parte devedora para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, assim como da parte credora para ciência dos atos, bem como da proposta de acordo juntada aos autos (ID 70326430).
Decorrido o prazo sem qualquer impugnação, resta autorizada a expedição de alvará em favor da parte credora ou de seu patrono constituído para fins de levantamento de eventual quantia bloqueada online ou, se informado nos autos, para fins de transferência eletrônica para a conta mencionada do beneficiário, oportunidade em que a parte credora, regularmente intimada, deverá manifestar, em 05 (cinco) dias, se há saldo remanescente ou se ocorreu a satisfação do crédito a autorizar a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. b) Por sua vez, se negativos, INTIME a parte credora para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito -
09/06/2025 16:49
Expedição de Intimação Diário.
-
09/06/2025 12:01
Expedição de Comunicação via correios.
-
09/06/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:07
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
-
30/05/2025 15:07
Conta Atualizada
-
20/05/2025 17:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/05/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
-
20/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 07:23
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/03/2025 19:42
Expedição de Comunicação via correios.
-
24/03/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 16:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/03/2025 16:51
Transitado em Julgado em 14/02/2025 para FERNANDA RODRIGUES RIBEIRO - CPF: *91.***.*52-41 (REU) e ROMDICLENNER FAUSTINO RODRIGUES LOPES *58.***.*20-43 - CNPJ: 48.***.***/0001-15 (AUTOR).
-
15/03/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de FERNANDA RODRIGUES RIBEIRO em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/12/2024 10:57
Publicado Intimação - Diário em 19/12/2024.
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20/12/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:39
Expedição de intimação - diário.
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17/12/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 09:01
Julgado procedente em parte do pedido de ROMDICLENNER FAUSTINO RODRIGUES LOPES *58.***.*20-43 - CNPJ: 48.***.***/0001-15 (AUTOR).
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02/10/2024 13:55
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 13:52
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2024 16:00 Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
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02/10/2024 08:37
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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02/10/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/08/2024 12:59
Expedição de carta postal - citação.
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26/08/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:42
Conclusos para despacho
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07/08/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 18:55
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 16:00 Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
-
06/08/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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