TJES - 0017089-34.2016.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:15
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0017089-34.2016.8.08.0048 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: A VERTICAL PERSIANAS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA-ME( STALOS PE REQUERIDO: J.F.
GONCALVES Advogado do(a) REQUERENTE: WANDERSON OMAR SIMON - ES18630 DECISÃO Considerando que a parte demandante/exequente ainda não logrou êxito em localizar o endereço da parte demandada/executada para fins de citação e, tendo em vista o requerimento para a realização de consultas nos sistemas disponíveis ao Juízo, passo à análise.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, estabelece o princípio da cooperação, segundo o qual as partes e o Juízo devem colaborar mutuamente para que o processo atinja sua finalidade.
Somam-se o princípio da economia processual, que objetiva evitar atos desnecessários ou repetitivos, e o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 4º do CPC e no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficiente.
Nesse contexto, a utilização dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário configura ferramenta legítima e eficaz para a obtenção de informações sobre a localização da parte contrária, evitando delongas desnecessárias no cumprimento do ato citatório.
Ante o exposto, defiro a consulta aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud para a busca de informações sobre o endereço da parte ré/executada: Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os endereços inéditos obtidos para a realização da citação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, sendo o caso de o processo seguir o rito do procedimento comum, intime-se a parte autora pessoalmente, para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Nos processos executórios, o silêncio da parte exequente implicará na suspensão do feito.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
13/06/2025 14:13
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 08:35
Conclusos para despacho
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25/09/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 12:06
Juntada de Certidão
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28/05/2024 13:10
Juntada de
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12/05/2024 11:02
Expedição de Mandado - citação.
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13/12/2023 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 15:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/06/2023 18:40
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2016
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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