TJES - 0048264-26.2013.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0048264-26.2013.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO ERASMO ANDREAO FILHO REQUERIDO: DICAUTO-DISTRIBUIDORA CAPIXABA DE AUTOMOVEIS LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, CONTAUTO CONTINENTE AUTOMÓVEIS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE GERALDO PINTO JUNIOR - ES8778 Advogado do(a) REQUERIDO: ROGERIO SIMOES ALVES - ES9378 Advogado do(a) REQUERIDO: MARTON BARRETO MARTINS SALES - ES20194 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - ES11612 DECISÃO Arquivem-se como requerido.
Na forma do artigo 7º do Ato Normativo Conjunto 011/2025 disponibilizado em 28/03/2025, deve a secretaria unificada, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14, da Lei 9.974/2013, acessar o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais”- PROCESSO ELETRÔNICO e emitir o Relatório de Situação das Custas, para verificação do integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada.
Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo.
VITÓRIA-ES, 9 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/06/2025 15:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/06/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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12/06/2025 15:52
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 14:21
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
-
29/01/2025 01:09
Conclusos para despacho
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04/11/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 01:22
Decorrido prazo de PEDRO ERASMO ANDREAO FILHO em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 01:22
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 01:21
Decorrido prazo de DICAUTO-DISTRIBUIDORA CAPIXABA DE AUTOMOVEIS LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 01:21
Decorrido prazo de CONTAUTO CONTINENTE AUTOMÓVEIS LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 16:38
Determinado o Arquivamento
-
07/03/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 02:46
Decorrido prazo de DICAUTO-DISTRIBUIDORA CAPIXABA DE AUTOMOVEIS LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 03:59
Decorrido prazo de DICAUTO-DISTRIBUIDORA CAPIXABA DE AUTOMOVEIS LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:57
Decorrido prazo de PEDRO ERASMO ANDREAO FILHO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:51
Decorrido prazo de CONTAUTO CONTINENTE AUTOMÓVEIS LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 16:48
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/08/2023 16:27
Apensado ao processo 5012426-19.2022.8.08.0024
-
30/08/2023 16:22
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2013
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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