TJES - 5014099-09.2024.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:58
Publicado Sentença - Carta em 11/06/2025.
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18/06/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014099-09.2024.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ROBSON VENANCIO FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO - MG88562 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de busca e apreensão movida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de ROBSON VENANCIO FERREIRA.
Tão logo ajuizada a ação, a Requerente, trouxe aos autos sua manifestação (id 64089208) no sentido de desistir da presente ação.
O caso se resolve pela extinção do feito sem resolução de mérito e, caso seja realizado antes do oferecimento de contestação, não depende da anuência do Réu, nos moldes do art. 485, VIII, §4º, do CPC, ambos transcritos abaixo.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; [...] § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Assim, tendo em vista que a parte ré sequer foi citada, não vejo óbice à homologação da desistência pleiteada.
Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada pela Parte Autora, e por consequência, DETERMINO a extinção dos presentes, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Colatina/ES, 06 de junho de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Nome: ROBSON VENANCIO FERREIRA Endereço: Escadaria Galdino Monteiro dos Santos, N115, Colatina Velha, COLATINA - ES - CEP: 29700-556 -
09/06/2025 09:45
Expedição de Intimação Diário.
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07/06/2025 10:52
Extinto o processo por desistência
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08/03/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2025 04:43
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 14:25
Expedição de #Não preenchido#.
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24/01/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 14:42
Concedida a Medida Liminar
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12/12/2024 14:06
Conclusos para despacho
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12/12/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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