TJES - 5002833-43.2024.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 13:07
Determinada a emenda à inicial
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25/05/2025 14:44
Conclusos para decisão
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11/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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01/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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22/02/2025 22:14
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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22/02/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5002833-43.2024.8.08.0008 EMBARGANTE: BARRA NORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE GRANITOS LTDA - EPP, EVANDRO FERREIRA DE SOUZA, SINTIA EVANGELISTA DE ASSIS FERREIRA EMBARGADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO Vistos em inspeção.
Conforme disposto no art. 99, §3º do CPC, a alegação de insuficiência financeira presume-se verdadeira apenas quando deduzida por pessoa natural.
Sendo assim, não basta a pessoa jurídica afirmar sua hipossuficiência, deve demonstrar tal condição para fazer jus à gratuidade.
Nesse sentido, considerando o disposto no art. 99, §2º do CPC, INTIME-SE as partes para comprovarem o preenchimento dos pressupostos para concessão do benefício requerido, devendo a PJ acostar aos autos documento contábil, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Diligencie-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
13/02/2025 16:23
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 16:23
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 16:23
Expedição de #Não preenchido#.
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12/01/2025 16:30
Processo Inspecionado
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12/01/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:33
Conclusos para decisão
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11/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 18:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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