TJES - 5020947-79.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 02:28
Decorrido prazo de ALEANDRA CORREA SERAFIM DA CONCEICAO em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:25
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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16/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5020947-79.2024.8.08.0024 REQUERENTE: ALEANDRA CORREA SERAFIM DA CONCEICAO REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por Aleandra Correa da Conceição em face do Estado do Espírito Santo, estando as partes já qualificadas.
No ID 61449497, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo.
Em resposta, no ID 63099603, o executado impugnou os cálculos apresentados.
Concordância da parte credora com o valor apresentado pelo executado (ID 64262363). É o breve relatório, embora dispensado.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que houve a concordância da parte credora com os cálculos apresentados pelo executado, no que tange ao valor da condenação.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação do valor apontado no ID 63099604, devendo prevalecer in casu a autonomia da vontade das partes.
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 10.104,43 (dez mil, cento e quatro reais e quarenta e três centavos), após os descontos legais (se houver), referente a condenação, conforme apontado no ID 63099604.
Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s) em relação aos valores homologados.
Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc).
Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
07/05/2025 18:04
Expedição de Intimação Diário.
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07/05/2025 17:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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06/04/2025 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 03/04/2025 23:59.
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28/02/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 17:28
Publicado Intimação eletrônica em 19/02/2025.
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21/02/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 PROCESSO Nº 5020947-79.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALEANDRA CORREA SERAFIM DA CONCEICAO REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CERTIFICO QUE A IMPUGNAÇÃO FOI APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE.
INTIMO A PARTE AUTORA/EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA IMPUGNAÇÃO E DOCUMENTOS DE ID: 63099603.
Vitória, 17 de fevereiro de 2025.
Chefe de Secretaria -
17/02/2025 14:31
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 14:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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28/11/2024 15:36
Transitado em Julgado em 27/11/2024 para ALEANDRA CORREA SERAFIM DA CONCEICAO - CPF: *55.***.*65-12 (REQUERENTE) e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO).
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28/11/2024 11:10
Decorrido prazo de ALEANDRA CORREA SERAFIM DA CONCEICAO em 27/11/2024 23:59.
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01/11/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 14:38
Julgado procedente em parte do pedido de ALEANDRA CORREA SERAFIM DA CONCEICAO - CPF: *55.***.*65-12 (REQUERENTE).
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29/07/2024 14:33
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 19/07/2024 23:59.
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05/06/2024 20:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2024 13:05
Processo Inspecionado
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04/06/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 16:01
Conclusos para despacho
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27/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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