TJES - 5015040-56.2025.8.08.0035
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed.
Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 5015040-56.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILTON ANGELO TINELI SPALENZA Advogado do(a) REQUERENTE: SUNAI AZEVEDO RALILE AGUIAR - BA50816 REQUERIDO: ELIAS SANTOS SOUZA Requerente(s): Nome: GILTON ANGELO TINELI SPALENZA - DJEN Requerido(s): Nome: ELIAS SANTOS SOUZA Endereço: RUA MINAS GERAIS, 1420, PALMEIRAS, ALCOBAÇA - BA - CEP: 45910-000 DESPACHO - CARTA POSTAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Recebo a presente demanda e DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER REALIZADA NA MODALIDADE VIRTUAL/HÍBRIDA.
Cite-se a parte requerida.
Intime-se a parte autora.
Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA-ES - JUSTIÇA VOLANTE, localizada na Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.055-100.
Telefone: (27) 3198-3112.
DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Data: 18/09/2025 Hora: 17:00 SALA 1 LINK: https://us05web.zoom.us/j/7031617138?pwd=jaozwKsbrUdab4zANzlTbbyacEzgf5.1&omn=*39.***.*36-90 ID DA REUNIÃO: 703 161 7138 SENHA: TyB2QN ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2 - Cabe ressaltar que as audiências estão ocorrendo de forma híbrida pelo aplicativo ZOOM, bem como, a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
VITÓRIA-ES, 18 de julho de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67909716 Petição Inicial Petição Inicial 25042918102118800000060291020 67910675 PROCURAÇÃO Documento de representação 25042918102182200000060292265 67910670 CNH GILTON Documento de Identificação 25042918102249400000060292263 67910685 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA_GILTON Documento de comprovação 25042918102319500000060292274 67910698 CRLV Documento de comprovação 25042918102389400000060292285 67910692 REGISTRO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO E ALEGAÇÕES DOS ENVOLVIDOS Documento de comprovação 25042918102447200000060292280 67910691 ORÇAMENTO 1 Documento de comprovação 25042918102516900000060292279 67910696 ORÇAMENTO 2 Documento de comprovação 25042918102570400000060292284 67912381 IMAGENS DO ACIDENTE DE TRÂNSITO Documento de comprovação 25042918102625700000060293806 68299727 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25050714254323700000060637995 68299749 Decisão Decisão 25050718060567400000060639966 68299749 Intimação - Diário Intimação - Diário 25050718060567400000060639966 72974012 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071417471189900000064805113 -
21/07/2025 12:06
Expedição de Carta Postal - Citação.
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18/07/2025 14:37
Expedição de Carta Postal - Citação.
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18/07/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2025 17:00, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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14/07/2025 17:47
Conclusos para decisão
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14/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 5015040-56.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILTON ANGELO TINELI SPALENZA REQUERIDO: ELIAS SANTOS SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: SUNAI AZEVEDO RALILE AGUIAR - BA50816 DECISÃO Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Compulsando os autos, foi verificado que o presente processo trata-se de ação indenizatória envolvendo acidente de trânsito.
Conforme RESOLUÇÃO TJES N° 37/2015, o 3° Juizado Especial Cível de Vitória possui, a partir de 13/10/2015, competência exclusiva em causas relativas a acidentes de trânsito (Justiça Volante) nos Juízos de Vitória e Vila Velha - Comarca da Capital.
ISTO POSTO, determino a retirada do feito de pauta, assim como a sua remessa para o 3º Juizado Especial Cível de Vitória com as cautelas de estilo e nossas cordiais saudações.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 7 de maio de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito -
04/06/2025 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/06/2025 13:19
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 18:06
Declarada incompetência
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07/05/2025 14:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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07/05/2025 14:26
Conclusos para decisão
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07/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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29/04/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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