TJES - 0006374-09.2019.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0006374-09.2019.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIDIANE MERENCIO CARDOSO LYRA LOPES REU: TOPCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO Certifico que nesta data juntei aos autos o AR970537970YJ que retornou negativo.
Certifico, ademais, que será o patrono da parte autora intimado para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias, valendo a presente certidão como ato de comunicação.
GUARAPARI-ES, 16 de julho de 2025 -
18/07/2025 14:23
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 10:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/06/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 13:13
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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26/06/2025 13:13
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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26/06/2025 13:13
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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12/06/2025 01:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 18:41
Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas
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11/06/2025 15:17
Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas
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03/06/2025 01:20
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0006374-09.2019.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIDIANE MERENCIO CARDOSO LYRA LOPES REU: TOPCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogados do(a) AUTOR: ANDRE RUSSO COUTINHO - ES10852, LAYS DE SOUZA MARCHEZI - ES20574 Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - ES24450 Advogado do(a) REU: MILTON RAMOS DE ABREU LIMA - ES13278 DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que na decisão visível às fls. 215/218 foram deferidos os pleitos de produção de prova pericial e oral, contudo, a instituição financeira corré, através do petitório de id. nº 45829091, anuncia que a ação de busca e apreensão do veículo, tombada sob o nº 0003430-19.2019.8.08.0026, anteriormente ajuizada em face da aqui autora foi julgada procedente, operando-se no aludido feito a posse e a propriedade em suas mãos e que o bem foi alienado a terceiros em 28/10/2020, situação esta que segundo as razões da corré inviabiliza a realização da prova pericial, mormente pelo fato de que muito antes do deferimento de tal prova o veículo já havia sido alienado.
Inegável que a prova pericial se mostra impossível e igualmente desnecessária, embora deferida por outro juízo que atuou no feito.
Contudo, vejo como salutar a realização de instrução oral para oitiva de testemunhas, eis que as partes, incansavelmente, através de reiteradas petições já evidenciaram todos os fatos que compõem a causa de pedir, o que dispensa, ante a ausência de ineditismo, depoimentos pessoais.
Assim, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 05/08/2025 AS 13:30 HORAS, ocasião em que este juízo ouvirá as testemunhas arroladas pelas partes.
A serventia deverá diligenciar na intimação das partes e dos advogados para o ato solene, bem como estes (os advogados) para que exibam no prazo comum e improrrogável de 15 (quinze) dias, os róis de testemunhas ou rerratifiquem eventuais róis já apresentados, bem como para que diligenciem na forma do caput e § 1º do Art. 455 do CPC ou, se optarem, por trazê-las independente de intimação, ficando cientes, desde já, quanto as consequências dispostas nos §§ 2º e 3º do Art. 455 do CPC.
Advertindo os doutos, por acréscimo, que o comparecimento das testemunhas independente de intimação não os desobrigam a apresentação dos róis.
Por fim, intimem-se todos quanto ao presente provimento judicial, ressalvando para que se manifestem nos autos quando efetivamente necessário, contribuindo para o andamento regular do feito e evitando repetições de postulações e reprises de teses e antíteses.
GUARAPARI-ES, 6 de maio de 2025.
ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
30/05/2025 16:57
Expedição de Intimação - Diário.
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30/05/2025 16:51
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 13:30, Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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06/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 17:35
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 08:59
Decorrido prazo de MILTON RAMOS DE ABREU LIMA em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:47
Conclusos para despacho
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29/07/2024 12:51
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
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22/07/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 01:24
Decorrido prazo de MILTON RAMOS DE ABREU LIMA em 19/07/2024 23:59.
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02/07/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 02:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
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24/06/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 13:10
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:56
Juntada de Informações
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18/06/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 17:06
Processo Inspecionado
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14/07/2023 23:42
Conclusos para despacho
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03/07/2023 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 12:28
Decorrido prazo de MILTON RAMOS DE ABREU LIMA em 26/05/2023 23:59.
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30/05/2023 10:47
Decorrido prazo de MILTON RAMOS DE ABREU LIMA em 26/05/2023 23:59.
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30/05/2023 10:47
Decorrido prazo de MILTON RAMOS DE ABREU LIMA em 26/05/2023 23:59.
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25/04/2023 17:41
Expedição de intimação eletrônica.
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25/04/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 11:48
Conclusos para despacho
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14/10/2022 11:47
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 18:16
Decorrido prazo de MILTON RAMOS DE ABREU LIMA em 06/10/2022 23:59.
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04/10/2022 19:27
Decorrido prazo de MILTON RAMOS DE ABREU LIMA em 03/10/2022 23:59.
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27/09/2022 10:03
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 22/09/2022 23:59.
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15/09/2022 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2022 00:57
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2022 17:37
Expedição de intimação eletrônica.
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04/09/2022 17:32
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2022 11:44
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 09:23
Expedição de intimação eletrônica.
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30/08/2022 09:23
Expedição de intimação eletrônica.
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30/08/2022 09:23
Expedição de intimação eletrônica.
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30/08/2022 09:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 12:40
Juntada de Petição de pedido de providências
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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