TJES - 0907265-79.2009.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:13
Decorrido prazo de JUMARA AUGUSTA FURLAN em 24/06/2025 23:59.
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01/06/2025 03:41
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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01/06/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0907265-79.2009.8.08.0045 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DA PALHA EXECUTADO: JUMARA AUGUSTA FURLAN Advogado do(a) EXEQUENTE: HELTON BRUNO PESSI - ES13736 SENTENÇA (visto em inspeção) O Ofício Circular nº 14/2025 da Assessoria Especial do CNJ determina o levantamento e a identificação de processos de execução fiscal sem informações sobre o CPF ou CNPJ da parte executada.
A determinação baseia-se expressamente no disposto no art. 1º-A da Resolução CNJ no 547/2024, com a redação que lhe foi dada pela Resolução CNJ no 617/2025: Art. 1º- A - Deverão ser igualmente extintas as execuções fiscais sem indicação do CPF ou CNPJ da parte executada. (incluído pela Resolução n. 617, de 12.3.2025) Parágrafo único: O disposto no caput aplica-se em qualquer fase do processo, inclusive na análise da petição inicial. (incluído pela Resolução n. 617, de 12.3.2025) Ao analisar os autos, constata-se a ausência do CPF da executada.
Portanto, conforme orientação do CNJ nas resoluções referidas, a presente ação deve ser extinta pela falta de interesse de agir.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 485, VI, do CPC.
Sem custas, nos moldes do artigo 39 da LEF.
Publicado e Registrado no PJE.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente.
Paulo M S Gagno Juiz de Direito -
28/05/2025 18:01
Expedição de Intimação Diário.
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13/05/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 17:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/05/2025 17:42
Processo Inspecionado
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09/05/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 10:51
Processo Desarquivado
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23/03/2023 15:50
Arquivado Provisoriamente Art. 40 § 2º da lei 6.830/80
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2009
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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