TJES - 5027224-73.2023.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5027224-73.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CHARLISE OLIVEIRA LOPES REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) REQUERENTE: FELIPE MELO DE REZENDE - ES35425 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Considerando o descumprimento da obrigação pela requerida e diante do requerimento formulado pela parte exequente no id. 69846217, converte-se a obrigação em perdas e danos, fixando-se a indenização no valor equivalente aos pacotes adquiridos e não cumpridos, no importe de R$1.249,74 (mil duzentos e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos), a ser corrigida monetariamente a partir do desembolso (29/11/2021) e acrescida de juros legais a fluir da citação (20/03/2024 – id. 46332971).
No ensejo, em relação à multa coercitiva, constata-se que atingiu o limite estipulado pelo juízo no id. 46405884, razão pela qual, consolida-se as astreintes em R$1.000,00 (mil reais), a ser atualizada apenas com correção monetária a partir da fixação (10/04/2024 – id.46405884).
Ressalta-se que sobre astreintes não incidem juros legais, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema (AREsp 1813798/MS; AgInt no AREsp 1775302/SP; EDcl no AgInt no AREsp 1409856 / PR – precedentes), pois não possuem natureza condenatória (e sim, coercitiva/inibitória) e, pelos mesmos fundamentos, não deve se aplica honorários advocatícios e/ou multa do art. 523 do CPC, encargos aplicáveis às condenações ao pagamento de quantia certa (o que não é o caso da multa diária).
Por oportuno, em razão da revelia e da ré e considerando sua situação de insolvência (fato público), promove-se desde já tentativa de penhora eletrônica com ordem de repetição programada (teimosinha) até 31/08/2025, cujo resultado será obtido no dia 03/09/2025, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria deste Juízo até o término do prazo.
Intime-se apenas a parte exequente (art. 854, caput, do CPC) e após o encerramento das repetições, conclusos para obtenção do resultado e impulso.
Diligencie-se.
SERRA, 3 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Requerente/exequente: Nome: CHARLISE OLIVEIRA LOPES Endereço: Rua Dom Pedro II, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-168 -
25/07/2025 15:01
Expedição de Intimação Diário.
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03/07/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5027224-73.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CHARLISE OLIVEIRA LOPES REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) REQUERENTE: FELIPE MELO DE REZENDE - ES35425 DESPACHO / CARTA / OFÍCIO Intime-se a parte autora para impulsionar o processo e requerer o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo sem requerimento, arquive-se.
Diligencie-se.
SERRA, 28 de maio de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
29/05/2025 18:24
Expedição de Intimação Diário.
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29/05/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
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18/02/2025 01:08
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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13/12/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 15:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/08/2024 05:04
Publicado Intimação - Diário em 15/08/2024.
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14/08/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 15:25
Expedição de intimação - diário.
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12/08/2024 16:58
Expedição de carta postal - intimação.
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04/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:57
Conclusos para despacho
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29/07/2024 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 15/07/2024.
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13/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 17:19
Expedição de intimação - diário.
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11/07/2024 17:18
Expedição de carta postal - intimação.
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10/07/2024 17:25
Julgado procedente em parte do pedido de CHARLISE OLIVEIRA LOPES - CPF: *31.***.*53-02 (REQUERENTE).
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10/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
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09/07/2024 15:21
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
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02/07/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 13:41
Processo Inspecionado
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12/03/2024 15:41
Expedição de carta postal - citação.
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26/01/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 01:21
Publicado Intimação - Diário em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 01:11
Publicado Intimação - Diário em 18/12/2023.
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16/12/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 17:08
Expedição de intimação - diário.
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15/12/2023 16:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/12/2023 15:10
Expedição de intimação - diário.
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14/12/2023 15:03
Expedição de carta postal - citação.
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14/12/2023 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela a CHARLISE OLIVEIRA LOPES - CPF: *31.***.*53-02 (REQUERENTE)
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14/12/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2023 12:57
Conclusos para decisão
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13/12/2023 12:56
Desentranhado o documento
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13/12/2023 12:56
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2023 22:52
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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12/12/2023 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 01:13
Publicado Intimação - Diário em 04/12/2023.
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02/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 15:38
Expedição de intimação - diário.
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30/11/2023 15:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/11/2023 01:15
Decorrido prazo de CHARLISE OLIVEIRA LOPES em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:15
Publicado Intimação - Diário em 09/11/2023.
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09/11/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 16:53
Expedição de intimação - diário.
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07/11/2023 16:35
Expedição de carta postal - intimação.
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07/11/2023 02:51
Publicado Intimação - Diário em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 14:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/11/2023 14:08
Conclusos para despacho
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06/11/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/11/2023 15:23
Expedição de intimação - diário.
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01/11/2023 15:20
Expedição de carta postal - citação.
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01/11/2023 15:14
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2024 13:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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01/11/2023 15:10
Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2023 12:49
Conclusos para decisão
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01/11/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 00:22
Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 13:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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01/11/2023 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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