TJES - 5004046-45.2024.8.08.0021
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Guarapari
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 05:05
Decorrido prazo de WALMIR COELHO JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 12/06/2025 23:59.
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01/06/2025 03:44
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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01/06/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617004 PROCESSO Nº 5004046-45.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WALMIR COELHO JUNIOR REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: DANIEL COSTA LADEIRA - ES23416 PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de “ação anulatória de processo administrativo de trânsito ajuizada por WALMIR COELHO JUNIOR, em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (Detran-ES), pela qual pleiteia a anulação do Processo de cassação nº 2022-4B6CQ, em virtude da decadência do direito de punir do estado.
O pedido de tutela provisória foi indeferido, id. 45426715.
Citado, o requerido apresentou petição ao id 48532995, informando a perda superveniente do interesse de agir, ao argumento de que o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir instaurado em desfavor da parte autora já foi cancelado na esfera administrativa. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Conforme sobredito, a presente demanda foi proposta objetivando a anulação do processo de cassação n.º 2022-4B6CQ.
Contudo, na esfera administrativa procedeu-se ao cancelamento do referido procedimento.
Vale dizer, houve a perda do objeto, eis que a parte autora não precisa mais do que foi requerido na inicial, sem intervenção do judiciário quanto a presente demanda, razão pela qual não há mais interesse no prosseguimento da mesma, impondo-se a extinção do processo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei 12.153/09.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Submeto o presente à homologação do(a) Juiz(a) Togado(a), na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
LEONARDO FEITAL DELGADO JUIZ LEIGO SENTENÇA Homologo o projeto de sentença acima, para que produza seus legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Guarapari-ES, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO -
28/05/2025 18:01
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 22:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 01:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 04/09/2024 23:59.
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20/08/2024 07:05
Decorrido prazo de WALMIR COELHO JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 19:48
Não Concedida a Antecipação de tutela a WALMIR COELHO JUNIOR - CPF: *39.***.*28-38 (REQUERENTE)
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24/06/2024 19:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WALMIR COELHO JUNIOR - CPF: *39.***.*28-38 (REQUERENTE).
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24/06/2024 16:19
Conclusos para despacho
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04/06/2024 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 13:29
Processo Inspecionado
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29/04/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 12:58
Conclusos para despacho
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26/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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