TJES - 5019820-10.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO ITAPARICA SOL em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:29
Publicado Decisão - Carta em 02/06/2025.
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05/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5019820-10.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO ITAPARICA SOL REQUERIDO: ELI JORGE DE JESUS Advogados do(a) REQUERENTE: LIGIA REGINA FERNANDES ZAN - ES12555, MARCELO ZAN NASCIMENTO - ES12322, THIAGO ZAN MEDEIROS - ES26120 DECISÃO Defiro de forma excepcional o requerimento constante no ID 49605505, devendo a citação ser realizada por Oficial de Justiça, entre 7h e 20h, abrangendo dias úteis, sábados, domingos e feriados, no endereço informado na petição inicial, conforme entendimento abaixo descrito: Trato de AÇÃO DE CONHECIMENTO ? rito da Lei n. 9.099/95 -, em que, aparentemente preenchidos os requisitos legais para a propositura perante o Juizado Especial Cível, RECEBO a petição inicial com seus documentos ? art. 14 e ss. da Lei n. 9.099/95 ? e DETERMINO que DESIGNE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, intime as partes, com a ADVERTÊNCIA ao (s) requerente (s) de que o processo será extinto e esta parte condenada nas despesas/custas, quando deixar de comparecer PESSOALMENTE a qualquer das audiências do processo ? art. 9º c/c art. 51, I e § 2º, todos da Lei n. 9.099/95 e Enunciados n. 13 e 28 do FONAJE.
Na intimação por telefone, deverá certificar qual o número chamado, o dia, o horário, a pessoa com quem falou e, em resumo, o teor da comunicação e da respectiva resposta, além de outras informações pertinentes ? art. 911 da CNGC.
Cite o (s) requerido (s) a respeito da ação ? art. 18 e incisos da Lei n. 9.099/95 -, bem como o (s) intime (m) para participar (em) da audiência conciliatória, com a ADVERTÊNCIA de que, não comparecendo o (s) requerido (s) PESSOALMENTE, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, ensejando, pois, os efeitos da revelia, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz, bem como será proferido julgamento, de plano ? art. 18, § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 78 do FONAJE, aprovado no XI Encontro, em Brasília-DF.
Em atenção aos termos da CGJ, art. 917 e ss., a realização dessa citação e intimação das instituições públicas ou privadas cadastradas deverá ser realizada de FORMA ELETRÔNICA.
Nos locais atendidos e não se tratando da hipótese suso mencionada, a citação far-se-á por CORRESPONDÊNCIA/CORREIO, com aviso de recebimento em mão própria (ARMP) e considerar-se-á feita na data da entrega da carta no endereço ? art. 909 da CNGC.
Caso não haja acordo, o (s) requerido (os) tem o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da audiência, para apresentar (em) sua (s) contestação (ões), sob pena julgamento no estado ? CNGC, art. 925, Enunciado n. 11 da Súmula da Turma Recursal Única deste Estado de Mato Grosso e Enunciado n. 5 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais deste Estado de Mato Grosso.
O prazo para impugnar (em) a (s) contestação (ões) e os documentos nela acostados é de 5 (cinco) dias, a partir do término do prazo para apresentação (ões) da (s) defesa (s) ? CNGC, art. 926, Enunciado n. 12 da Súmula da Turma Recursal Única deste Estado de Mato Grosso.
Por fim, tem-se que ?a assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação? e ?os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso? ? Enunciados n. 38 e 13 do FONAJE, este com nova redação aprovada no XXI Encontro ? Vitória/ES.
Defiro a excepcionalidade prevista no art. 172, § 2º, do CPC, em que pese ser prescindível atualmente, observado o disposto na CRFB/88, art. 5º, XI ? NCPC, art. 212, § 2º.
Sem prejuízo disso, DETERMINO que a Secretaria do Juizado Especial Cível atenda ao constante no Ofício Circular n. 232/2016-DAJE-CGJ e Ofício Circular n. 6/2017-DAJE, em que a Corregedora-Geral da Justiça exigiu que as Comarcas do Estado agendem suas audiências de conciliação utilizando a FERRAMENTA AUTOMÁTICA do Sistema Projudi, bem como o reagendamento das audiências designadas que superem 180 (cento e oitenta) dias de distribuição.
Cumpra, expedindo o necessário. Às providências. (TJ-MT - RECURSO INOMINADO: 8010267-33.2016.8.11 .0039, Relator.: RENATO JOSE DE ALMEIDA COSTA FILHO, Data de Julgamento: 17/01/2017, Turma Recursal Única, Data de Publicação: 17/01/2017) Posto isso, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento, sob pena de penhora dos seus bens, e facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo apresentada embargos à execução, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar suas contrarrazões.
No mais, atente-se o Sr.
Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do CPC/2015.
Cite-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELPE LEITÃO GOMES JUIZ DE DIREITO ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071412500440800000026851196 ata de eleição 2023 Documento de comprovação 23071412500458900000026851198 Ata Orçamentária Documento de comprovação 23071412500492600000026851199 Convenção e regimento Documento de comprovação 23071412500519800000026851200 Procuração e documentos pessoais Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23071412500550900000026851201 Débito candeia 401 Documento de comprovação 23071412500574800000026851202 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23071717142969600000026973775 Despacho Despacho 23102617241984500000031489074 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23102617241984500000031489074 Petição (outras) Petição (outras) 24031117045724600000037713898 Planilha atualizada Documento de comprovação 24031117045749400000037714227 Mandado - Citação Mandado - Citação 24052113243125500000041497765 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24052113312164300000041498342 Guia de Remessa de Mandado Nº 4526151 Outros documentos 24052113312192000000041498347 CAPA DE MANDADO 5069698 Outros documentos 24052113312212700000041498349 Petição (outras) Petição (outras) 24061811454164300000042851409 Certidão Juntada - Notificação Mandado Certidão - Juntada 24080516493943800000045681042 CERTIDAO OFICIAL DE JUSTIÇA MANDADO ELI JORGE DE JESUS Outros documentos 24080613025201700000045723506 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24080613025259900000045721954 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080613095522700000045725008 CITAÇÃO FORA DO HORÁRIO Petição (outras) 24082816472977800000047136994 Nome: CONDOMINIO ITAPARICA SOL Endereço: Avenida Santa Leopoldina, 2050, 2 etapa, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-902 Nome: ELI JORGE DE JESUS Endereço: Avenida Santa Leopoldina, 2050, Ed.
Candeia, Apto 401, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-902 -
29/05/2025 16:21
Expedição de Intimação Diário.
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29/05/2025 14:51
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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29/05/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 16:57
Conclusos para despacho
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28/08/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 01:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO ITAPARICA SOL em 23/08/2024 23:59.
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06/08/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 13:02
Juntada de Certidão
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05/08/2024 16:49
Juntada de Certidão
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18/06/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
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21/05/2024 13:24
Expedição de Mandado - citação.
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11/03/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 17:18
Conclusos para despacho
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17/07/2023 17:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/07/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 17:13
Audiência Conciliação cancelada para 12/03/2024 16:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/07/2023 12:50
Audiência Conciliação designada para 12/03/2024 16:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/07/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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